Considerando os contornos da Lei Complementar 87/96, quanto...
( ) Incide nas operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
( ) Incide nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e municipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.
( ) Incide nas prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.
( ) Incide no fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
A sequência correta é:
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Comentários
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Gabarito Letra B
Lei Kandir Lcp87/96
VERDADEIRO
Art. 2° O imposto incide sobre:
I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares
FALSO - o transporte MUNICIPAL é tributado pelo ISS
Art. 2° O imposto incide sobre
II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores
VERDADEIRO
Art. 2° O imposto incide sobre
III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza
VERDADEIRO
Art. 2° O imposto incide sobre
V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual
bons estudos
GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Eduardo Da Rocha
TOME NOTA (!)
(SEFAZ-RJ/FGV/2008) Quando da prestação de determinado serviço, não incluído na lista de serviços prevista em Lei Complementar, houver o fornecimento de mercadoria haverá a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e do ICMS. (ERRADO)
- R: ICMS sobre o valor total da operação.
- Serviço está na LC 116/03? ➜ Sim ➜ Possui Ressalva? Sim ➜ ISS Sobre Serviço e ICMS sobre Material
- Serviço está na LC 116/03? ➜ Sim ➜ Possui Ressalva? Não ➜ ISS Sobre Serviço e Material
- Serviço está na LC 116/03? ➜ Não ➜ ICMS Sobre Serviço e Mercadorias
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(SEFAZ-GO/1998) O ICMS não incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, incluindo o fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares. (ERRADO)
- R: INCIDE SIM
(SEFAZ-GO/1998) O ICMS não incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, incluindo o fornecimento de bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares. (ERRADO)
- R: INCIDE SIM
(SEFAZ-GO/1998) O ICMS não incide sobre fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não-compreendidos na competência tributária dos municípios. (ERRADO)
- A própria CF/88 traz algumas hipóteses de incidência do ICMS nos casos em houver ressalva na LC ou quando o serviço não for da competência tributária do município.
(SEFAZ-GO/1998) O ICMS não incide sobre operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, quando destinados à comercialização. (CERTO)
(SEFAZ-GO/1998) O ICMS não incide sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores. (ERRADO)
- R: INCIDE SIM
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