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Ano: 2016 Banca: PR-4 UFRJ Órgão: UFRJ Prova: PR-4 UFRJ - 2016 - UFRJ - Pedagogo - Geral |
Q805168 Direito Administrativo
Bruno, servidor público federal, investido no cargo de Auxiliar em Administração da UFRJ, a fim de realizar suas atividades com excelência, resolveu dedicar-se ao estudo dos Princípios Constitucionais, elencados no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Nos termos desse artigo, “A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Acerca dos princípios constitucionais, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Analisemos cada assertiva, separadamente:

a) Certo:

De fato, uma das acepções ou vertentes atinentes ao princípio da impessoalidade é aquela que o vincula à ideia de igualdade de tratamento a ser dispensado a todos os administrados que se situem na mesma posição. Celso Antônio Bandeira de Mello refere-se expressamente a este aspecto, ao comentar o princípio da impessoalidade, in verbis: "O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia."

b) Errado:

O conteúdo deste item vem a ser pertinente à ideia de autonomia da vontade, direcionada à esfera privada. Pode-se dizer que o princípio da legalidade, quando aplicável aos particulares, corresponde exatamente ao teor da presente assertiva. No entanto, para a Administração Pública, não basta a ausência de proibição para que o comportamento seja lícito. Em rigor, no setor público, é preciso que a lei expressamente autorize ou determine a prática do ato. Portanto, incorreta esta opção.

c) Errado:

Na realidade, a redução do desperdício do dinheiro público constitui um dos aspectos inerentes ao princípio da eficiência. A Administração precisa realizar o máximo possível para o bem comum, valendo-se, para tanto, do mínimo de recursos públicos. Deve-se preconizar, portanto, boas relações de custo-benefício.

d) Errado:

Bem ao contrário do quanto aqui exposto, o princípio da moralidade exige a observância de preceitos éticos, de honestidade, de boa-fé, de lealdade às instituições públicas, de probidade administrativa. Equivocado, pois, aduzir ser possível dispensar preceitos éticos em prol do interesse coletivo.

e) Errado:

A publicidade é a regra geral. Mas a própria Constituição admite o sigilo, em casos excepcionais, a teor do art. 5º, XXXIII, parte final:

"Art. 5º (...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;  


Gabarito do professor: A

Referências Bibliográficas:

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 117.

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Comentários

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LETRA A

 

A - Maria Zanella Di Pietro preconiza acerca do princípio da impessoalidade:

"o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa. A administração não pode atuar com vistas a PREJUDICAR ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear seu comportamento."

 

B -    A Administração Pública está vinculada à legalidade estrita, o agente público somente pode fazer o que a lei manda, ao contrário do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

 

C - De acordo com o princípio da eficiência  a administração deve desenvolver as suas atividades com qualidade , celeridade , melhor custo benefício e buscando a perfeição. Além disso , deve ser observado o melhor rendimento funcional possível

 

D -   O princípio da moralidade consiste na LISURA no trato das coisas do Estado diante dos administrados, com o escopo de inibir “que a Administração se conduza perante o administrado de modo caviloso, com a astúcia ou malícia preordenadas a submergir-lhe direitos ou embaraçar-lhe o exercício e, reversamente, impor-lhe um comportamento franco, sincero e leal” (SOUZA, 2000, p. 90).

 

E -   Art. 5º, INCISO XXXIII, CF - Todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo de lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do Estado.

Gabarito A

 

 a) O princípio da impessoalidade objetiva à igualdade de tratamento a ser dispensado pela Administração aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica. CORRETA.

 

 b) De acordo com o princípio da legalidade, à administração pública é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe. ERRADA

Segundo ele, todos os atos da Administração têm que estar em conformidade com os princípios legais.

 

 c) O núcleo do princípio da eficiência é a produtividade. Esse princípio impõe a execução de serviços públicos com presteza e perfeição, desconsiderando a redução de desperdício de dinheiro público. ERRADA

A administração pública deve ser eficiente, visando sempre o balanço das contas e despesas públicas controlando adequadamente  a captação dos recursos e seu uso contemplando as necessidades da sociedade, visando obter sempre o melhor resultado desta relação.

 

 d) Pelo princípio da moralidade, o administrador público pode, em prol do interesse coletivo, dispensar alguns preceitos éticos. ERRADA

Não se trata neste caso da moral comum, mas sim em um conjunto de regras que excluem as convicções subjetivas e intimas do agente público, trazendo à baila uma necessidade de atuação com ética máxima pré existente em um grupo social.

 

 e) O princípio da publicidade exige que todos os atos administrativos sejam divulgados entre os administrados. Portanto, não se admite o sigilo na administração. ERRADA

“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º, XXXIII da CF). 

 

 

https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7055

Princípio da Eficiência


O princípio da eficiência é o mais novo princípio constitucional a incidir sobre a atuação da Administração Pública. Ele foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro (art. 37 da CF/1988) pela Emenda Constitucional no 19, de 1998.
Para Alexandre de Moraes (2010), o princípio da eficiência requer direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum, cujas características de imparcialidade, neutralidade, transparência e eficácia encontram-se ligadas ao conceito formal de eficiência. Esse princípio impõe à Administração Pública, direta e indireta, e a seus agentes, a persecução do bem comum e a adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
Este princípio exige que o agente público execute os serviços com perfeição, presteza e rendimento funcional (Hely Lopes Meirelles).
Atenção → Não existe hierarquia entre os princípios constitucionais, todos eles são importantes. No entanto, na aplicação concreta, caso a caso, o gestor público, analisando a conveniência e oportunidade, pode atribuir maior valor a um princípio em detrimento de outro.

alguem poderia explicar essa letra A ? confesso que nao entendi esse discurso

Eu achei que estava errada pela palavra "dispensada".

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