Regina, servidora pública federal da UFRJ, sofreu um proces...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
A atitude da instituição pública revelou-se correta, uma vez que, diante da constatação de uma ilegalidade cometida, inclusive acarretando prejuízos a terceiros, é dever da Administração anular o ato respectivo, restabelecendo a ordem a jurídica violada. Trata-se de comportamento que se apoia no poder de autotutela, tendo base normativa no art. 53 da Lei 9.784/99:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Na mesma linha, ainda, o teor da Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Ademais, equivocado aduzir a necessidade de instauração de outro processo administrativo, tratando-se de formalidade inexigível, sem qualquer amparo legal a justificá-la.
b) Errado:
A revogação constitui providência administrativa que somente pode recair sobre atos válidos, sem vícios, o que não seria o caso. Trata-se de controle de mérito, baseado em conveniência e oportunidade. Na espécie, contudo, a hipótese seria de ato nulo, possuidor de mácula insanável, razão por que a única providência possível seria mesmo a anulação do ato.
c) Certo:
Assertiva em perfeita conformidade com os fundamentos acima esposados, razão pela qual inexistem equívocos a serem aqui indicados.
d) Errado:
Como acima pontuado, a Administração ostenta o poder de autotutela, o que lhe permite rever seus próprios atos, mediante o chamado controle administrativo, no bojo do qual insere-se a possibilidade de anular os atos que apresentem vícios de legalidade.
e) Errado:
A conveniência e oportunidade são critérios que pertinem à revogação dos atos administrativos, o que não seria a hipótese. Ademais, o ato ora analisado teria ocasionado prejuízos óbvios a terceiro (o servidor apenado), de maneira que sequer seria passível de convalidação. Portanto, a anulação se revelaria atitude vinculada da Administração.
Gabarito do professor: C
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Comentários
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A Administração Pública, no exercício cotidiano de suas funções, está autorizada a anular ou revogar seus próprios atos, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, quando tais atos são contrários à lei ou aos interesses públicos.
Letra C
A Administração Pública tem a possibilidade de rever seus atos com base no princípio da autotutela.
Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Gab: C
RESPOSTA LETRA C
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
A Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos( AUTOTUTELA), com possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso do Poder Judiciário, É DECORRENCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
Esse poder administrativo está consagrado em duas súmulas;
SÚMULA 346 STF:
´´A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos´´.
SÚMULA 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
O erro da letra E foi por que ele misturou o conceito de anulação com o de revogação.
Dizendo revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, esse é o conceito de revogação.
GABARITO C
É nossa querida AUTOTUTELA:
ANULAR --> ILEGAIS (sempre) ; não comportam revogação.
REVOGAR --> CONVENIENTES E OPORTUNOS para administração pública.
Bons estudos.
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