Segundo a Lei Federal n. 12.846/2013 e suas alterações, a pe...
Segundo a Lei Federal n. 12.846/2013 e suas alterações, a personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada:
I- com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
II para provocar confusão patrimonial;
IlI- com o mero intuito da prática dos atos profissionais.
Pode-se afirmar que:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta: E
I- com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
II para provocar confusão patrimonial;
IlI- com o mero intuito da prática dos atos profissionais.
Art. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo