João da Boavontade anotou a carteira de trabalho e previdênc...

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Q263837 Direito Penal
João da Boavontade anotou a carteira de trabalho e previdência social de sua tia Maria Anunciação do Socorro, que, na verdade, jamais trabalhou ou foi sua empregada. Passou a efetuar o recolhimento . das contribuições previdenciárias, tanto daquelas devidas pela empregada, quanto das devidas pelo empregador. Pretendia, somente, permitir a irmã de sua mãe que passasse a receber beneficio previdenciário no momento a partir do qual fossem preenchidos os requisitos legais.

E mais correto asseverar, na hipótese tratada, que:

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema dos crimes contra a fé pública, especificamente a falsificação de documentos.

João da Boavontade registra a carteira de trabalho de sua tia, sem que ela realmente tenha trabalhado, com o objetivo de permitir que ela receba benefícios previdenciários. Isso nos leva a considerar o crime de falsidade documental, conforme previsto no Código Penal Brasileiro.

Legislação aplicável: O artigo 297 do Código Penal trata da falsificação de documento público, enquanto o artigo 298 destina-se à falsificação de documento particular. Dada a situação, podemos estar lidando com o artigo 298, que prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos, e multa.

Agora, vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: A afirmação de que João cometeu crime de falsificação de documento particular está correta, mas a parte que diz que "as características da falsificação não interferem no exame da tipicidade" está equivocada. A natureza da falsificação pode influenciar a tipicidade do delito, como, por exemplo, se a falsificação é grosseira.

Alternativa B: Esta é a alternativa correta. A pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa é aplicada ao crime de falsidade documental, conforme o artigo 171, § 3º do Código Penal, quando há intenção de obter vantagem ilícita em prejuízo da previdência social.

Alternativa C: Está incorreta porque o crime de falsidade documental não é considerado de menor potencial ofensivo, e sim, de médio a grave, dada a pena prevista.

Alternativa D: A ideia de que uma falsificação grosseira não constitui delito não se aplica aqui, pois a questão não menciona que a falsificação é grosseira. Além disso, a jurisprudência pode considerar a intenção e o resultado, independentemente da perfeição da falsificação.

Alternativa E: Está errada porque o pagamento das contribuições previdenciárias não descaracteriza o crime de falsificação do documento, que já foi consumado no momento da anotação falsa na carteira de trabalho.

Um exemplo prático seria alguém que falsifica um diploma universitário para conseguir um emprego. Mesmo que essa pessoa desempenhe bem suas funções, a falsificação do documento em si já configura o crime.

Espero que agora você tenha compreendido melhor como interpretar e responder questões sobre crimes de falsidade documental. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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A conduta praticada por João esta prevista no artigo 297 do CP.

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita.

Como não há previsão de extinção de puniblidade do referido crime, resta configurado a ilicitude.
Pena cominada para o tipo: 

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Portanto, alternativa correta "B".

Não encontrei nada sobre a aplicação do princípio da insignificância no presente caso!!!

Informações úteis:

Competência: Súmula 62 do STJ:
Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada;

Crime Formal não exigindo resultado naturalístico consistente em prejuízo aos empregados ou à Previdência Social, porquanto o bem juridicamente tutelado pela norma é a fé pública. Daí a irrelevância da quitação das contribuições pelo agente!!
 


Putzzzz...cobrar as penas do crimes??? pacabáaa.....
Nesta questão poderiamos trabalhar com a forma de eliminação para quem não costuma olhar as penas aplicadas aos delitos, vejamos: 

a) falsificação de documento particular - A conduta delituosa consiste em falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou aterar  documento particular. Já o conceito de documento particular se extrair por exclusão, isto é, todo aquele não compreendido como público ou equiparado. Se tratando de carteira de trabalho, fica claro que é documento público, conforme art. 297, §3, II, do CP. 

b) Correta - Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de 02 (dois) a 06 (seis) anos, e multa. Art. 297, §3, II : nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir, na carteira de trabalho e previdência social do empregado ou em documento que deva produzir efeitos perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

c) Vide resposta "b" - a pena será de reclusão. 

d) Vide resposta "a" 

e) Dos crimes contra a fé pública, mais epecificamente no capítulo I, não traz qualquer causa de exclusão do crime com quitação da lesão. 

Concordo com você, colega, Daniel Levi...cobrar pena de crime é "pacabaarrrrrrrrrrr" mesmo!!! rsrsrsrsrsrsrsrs...mas acabei acertando a questão por exclusão, já que é falsidade material em sua modalidade "inserir" em CTPS declaração falsa, como este último não é considerado menor potencial ofensivo, então, por exclusão, deu para se virar "nos 30"...mas é "froideeeeeeeeeeeeeeeee" mesmo!!!

Realmente... cobrar pena de crime é o fim, não mede conhecimento algum!!!


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