João da Boavontade anotou a carteira de trabalho e previdênc...

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Q263837 Direito Penal
João da Boavontade anotou a carteira de trabalho e previdência social de sua tia Maria Anunciação do Socorro, que, na verdade, jamais trabalhou ou foi sua empregada. Passou a efetuar o recolhimento . das contribuições previdenciárias, tanto daquelas devidas pela empregada, quanto das devidas pelo empregador. Pretendia, somente, permitir a irmã de sua mãe que passasse a receber beneficio previdenciário no momento a partir do qual fossem preenchidos os requisitos legais.

E mais correto asseverar, na hipótese tratada, que:

Alternativas

Comentários

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A conduta praticada por João esta prevista no artigo 297 do CP.

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita.

Como não há previsão de extinção de puniblidade do referido crime, resta configurado a ilicitude.
Pena cominada para o tipo: 

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Portanto, alternativa correta "B".

Não encontrei nada sobre a aplicação do princípio da insignificância no presente caso!!!

Informações úteis:

Competência: Súmula 62 do STJ:
Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada;

Crime Formal não exigindo resultado naturalístico consistente em prejuízo aos empregados ou à Previdência Social, porquanto o bem juridicamente tutelado pela norma é a fé pública. Daí a irrelevância da quitação das contribuições pelo agente!!
 


Putzzzz...cobrar as penas do crimes??? pacabáaa.....
Nesta questão poderiamos trabalhar com a forma de eliminação para quem não costuma olhar as penas aplicadas aos delitos, vejamos: 

a) falsificação de documento particular - A conduta delituosa consiste em falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou aterar  documento particular. Já o conceito de documento particular se extrair por exclusão, isto é, todo aquele não compreendido como público ou equiparado. Se tratando de carteira de trabalho, fica claro que é documento público, conforme art. 297, §3, II, do CP. 

b) Correta - Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de 02 (dois) a 06 (seis) anos, e multa. Art. 297, §3, II : nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir, na carteira de trabalho e previdência social do empregado ou em documento que deva produzir efeitos perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

c) Vide resposta "b" - a pena será de reclusão. 

d) Vide resposta "a" 

e) Dos crimes contra a fé pública, mais epecificamente no capítulo I, não traz qualquer causa de exclusão do crime com quitação da lesão. 

Concordo com você, colega, Daniel Levi...cobrar pena de crime é "pacabaarrrrrrrrrrr" mesmo!!! rsrsrsrsrsrsrsrs...mas acabei acertando a questão por exclusão, já que é falsidade material em sua modalidade "inserir" em CTPS declaração falsa, como este último não é considerado menor potencial ofensivo, então, por exclusão, deu para se virar "nos 30"...mas é "froideeeeeeeeeeeeeeeee" mesmo!!!

Realmente... cobrar pena de crime é o fim, não mede conhecimento algum!!!


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