João da Boavontade anotou a carteira de trabalho e previdênc...
E mais correto asseverar, na hipótese tratada, que:
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A conduta praticada por João esta prevista no artigo 297 do CP.
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita.
Como não há previsão de extinção de puniblidade do referido crime, resta configurado a ilicitude.
Pena cominada para o tipo:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Portanto, alternativa correta "B".
Não encontrei nada sobre a aplicação do princípio da insignificância no presente caso!!!
Informações úteis:
Competência: Súmula 62 do STJ:
Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada;
Crime Formal não exigindo resultado naturalístico consistente em prejuízo aos empregados ou à Previdência Social, porquanto o bem juridicamente tutelado pela norma é a fé pública. Daí a irrelevância da quitação das contribuições pelo agente!!
a) falsificação de documento particular - A conduta delituosa consiste em falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou aterar documento particular. Já o conceito de documento particular se extrair por exclusão, isto é, todo aquele não compreendido como público ou equiparado. Se tratando de carteira de trabalho, fica claro que é documento público, conforme art. 297, §3, II, do CP.
b) Correta - Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de 02 (dois) a 06 (seis) anos, e multa. Art. 297, §3, II : nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir, na carteira de trabalho e previdência social do empregado ou em documento que deva produzir efeitos perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
c) Vide resposta "b" - a pena será de reclusão.
d) Vide resposta "a"
e) Dos crimes contra a fé pública, mais epecificamente no capítulo I, não traz qualquer causa de exclusão do crime com quitação da lesão.
Concordo com você, colega, Daniel Levi...cobrar pena de crime é "pacabaarrrrrrrrrrr" mesmo!!! rsrsrsrsrsrsrsrs...mas acabei acertando a questão por exclusão, já que é falsidade material em sua modalidade "inserir" em CTPS declaração falsa, como este último não é considerado menor potencial ofensivo, então, por exclusão, deu para se virar "nos 30"...mas é "froideeeeeeeeeeeeeeeee" mesmo!!!
Realmente... cobrar pena de crime é o fim, não mede conhecimento algum!!!
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