Na partilha de patrimônio comum entre os irmãos Joaq...
I. No primeiro deles, Joaquim fica com o imóvel de valor menor, cabendo a Renato o imóvel de maior valor, sem qualquer tipo de compensação de Renato em favor de Joaquim;
II. No segundo cenário, observada a mesma divisão de imóveis, Renato compensa Joaquim com a diferença em dinheiro equivalente à partilha igualitária do patrimônio comum, pagando-lhe R$ 200.000,00;
III. No terceiro cenário Renato adquire integralmente a parte de Joaquim no patrimônio comum, pagando-lhe R$ 800.000,00. Com relação aos cenários apresentados,
assinale a afirmativa verdadeira.
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Comentários
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Segundo o gabarito, a opção correta é a letra "e".
As opções "c" e "d" estão incorretas, pois o ITBI é devido ao Município e não ao Estado conforme enunciado, nos termos do artigo 156, II, da CF/88.
Quanto a opção "b" sobre o imóvel que ficou com Renato não incidirá ITBI e sim ITCMD (decorrente da partilha).
A opção "a" esta incorreta, pois se houve doação, o valor desta foi de R$ 200.000,00 (e não R$ 400.000,00), conforme consta no enunciado da questão. Ressalto que cada irmão deveria ficar com um patrimônio de R$ 800.000,00
Por fim, a opção mais correta e dada como gabarito é a letra "e". Mas ela só é correta se inferirmos, como fez o examinador que houve uma doação de R$200.000,00 (apesar de constar expressamente na questão que não houve qualquer tipo de compensação....).
Eu não entendo que exista alternativa correta, mas infelizmente, o gabarito foi mantido pela banca. Alternativa "E" correta.
Link para consulta: http://fgvprojetos.fgv.br/concursos/tjam13/nivel-superior
GABARITO E
1 - O patrimônio é comum a ambos, logo do total de 1.600.000 cabe 800.000 a cada um. A questão não fala que a fração da divisão é diferente, presume-se que cada um tem 50% do valor total.
2- Se 1 deles na divisão fica com 600.000 e outro fica com 1.000.000, que é o caso do cenário 1, presume-se que o que ficou com MAIS recebeu em DOAÇÃO do que ficou com menos, visto que NÃO houve compensação em dinheiro de quem recebeu mais.
3 - Visto isso, se houve uma doação a título gratuito de bem ou direito incidirá o ITCMD art 155,I CF/88. Este imposto é de competência do ESTADO. O tributo incidirá sobre o valor de 200.000, que é o valor da doação de um irmão para o outro.
Só se consegue por eliminação se entender quais são as erradas. Vamos lá:
A) No cenário (I) será devido tributo ao Município, sobre a doação de R$ 400.000,00. - (O imposto ITCMD cabe ao Estado e não ao Município) - Errada.
B) No cenário (II) será devido tributo ao Município, sobre a transmissão de imóveis por ato inter vivos, no valor do
imóvel que ficou exclusivamente no domínio de Renato (R$ 1.000.000,00). (Aqui poderia ser um pouco mais difícil, já que, transmissão de imóveis por ato inter vivos também faz parte do fato gerador o ITCMD, porém neste é gratuito e o ITBI onneroso. Logo se ficou no domínio de Renato foi R$ 1.000.000,00, então não foi oneroso, pois a questão está se falando de doação, logo não pertence ao Município ) - Errada
C) No cenário (III) será devido tributo ao Estado, sobre a transmissão de imóveis por ato inter vivos, no valor de R$
800.000,00. (Aqui observe o cenário, ele fala ao final em: pagando-lhe R$ 800.000,00; pagamento nos remete a onerosidade, logo, transmissão de imóveis por ato inter vivos onerosa é ITBI, Município) - Errada
D) No cenário (II) será devido tributo ao Estado, sobre a transmissão de imóveis por ato inter vivos, no valor pago por
Renato a Joaquim (R$ 200.000,00). ( A mesma explicação da C; aqui fala em valor pago de R$ 200.000,00 por Renato a Joaquim. transmissão de imóveis por ato inter vivos onerosa é ITBI, Município) - Errada.
E) No cenário (I) será devido tributo ao Estado, sobre a doação de R$ 200.000,00. ( Olha a questão certa aí pessoal.).
Eu fiz por dedução como expliquei acima. Tem que ter atenção, pois como a descrição do fato gerador dos dois impostos ITCMD e ITBI tem o texto "transmissão de imóveis por ato inter vivos", a banca sempre vai tentar enrolar a cabeça com esses dois impostos. Bater os olhos nas descrições Município, Estado e valor pago.
A lógica do Wilsinho está mais que certa, mas teria que fazer um esforço para montar o raciocínio da lógica que não foi estudada nos livros. Por isso que acho mais fácil enteder a distinção dos dois impostos que serão sempre comparados, já que os dois tem no fato gerador a "transmissão de imóveis por ato inter vivos", só que um e gratuito e o outro e oneroso.
Apenas para deixar mais claro o que o Wilsinho falou. Temos que partir do ponto 1 dele "1 - O patrimônio é comum a ambos, logo do total de 1.600.000 cabe 800.000 a cada um. A questão não fala que a fração da divisão é diferente, presume-se que cada um tem 50% do valor total".
Daí que no cenário II, um irmão ficou com o imóvel de 1M, mas deu 200k ao outro, ficando, ao final da divisão, com 800k. Já o outro irmão ficou com o imóvel de 600k e recebeu 200k, ficando igualmente com 800k. Assim, após a partilha ninguém recebeu mais do já tinha, houve mera individualização e separação do patrimônio comum. Essa operação não gera ITBI, nem ITCMD.
No cenário I, não houve a compensação de 200k, logo após a partilha, um irmão ficou com 1M e outro com 600k. Como cada um deveria ter ficado 800k, conclui-se que, além da separação e individualização do patrimônio comum, houve o negócio jurídico da doação de 200k de um irmão para outro. Logo, incide o ITCMD, que cabe ao Estado.
No cenário III, ambos os imóveis (1,6M) ficam com um irmão e o outro recebe a sua parcela no patrimônio comum (800k) em dinheiro. Logo, este irmão vendeu ao outro aqueles bens imóveis, incidindo então ITBI, que cabe ao município.
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