Com relação ao controle da administração pública, assinale a...
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O controle financeiro é exercido pelo Poder Legislativo e Tribunal de Contas. Este controle cuida da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas (arts. 70, caput, e 75, CF).
O Tribunal de Contas, por determinação da Constituição Federal, exerce funções de um órgão auxiliar do Poder Legislativo, muito embora tenha competência constitucional própria (instituição constitucional autônoma), perfeitamente definida nos arts. 71 e seguintes da CF.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
- competência da Câmara e do Senado, ou de qualquer de suas comissões: convocação de Ministros de Estado ou titulares de órgãos subordinados à Presidência da República, para prestarem, pessoalmente, informações sobre fatos previamente determinados, sendo que a ausência, sem justificação adequada, constitui crime de responsabilidade (art. 50, caput)
Em relação à D, palhaçada da CESPE. Vejam o mesmo assunto de questão também de 2014 em que ela considerou como correta o fato de ser também considerado o controle da adm. direta sobre a indireta como interno:
CESPE 2014 – As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas (V).
Assim fica difícil patrão...Qual o fundamento do erro da letra "E"? É possível ser apreciado por autoridade que tenha participado anteriormente do processo objeto de recurso?
Bem, quanto ao item E. Eu realmente não sei qual o posicionamento do STF quanto ao assunto abordado no item (aceita-se ajuda..rsrsr), mas segundo a Lei 8.666/93, o item estaria correto, vejamos: Art. 109,"$"4:O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido (aqui não se fala em apreciação do recurso), a qual poderá reconsiderar sua decisão...É até obvio, afinal de contas, se o administrador já tem posição desfavorável, qual a finalidade de recurso a tal posição? É de se esperar que o recurso seja revisto por ou administrador de hierarquia superior. Alguém pode acrescentar, corrigir ou explicar melhor o item E?
LETRA B
a) a competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal de convocar Ministros de estado para prestarem, pessoalmente, informações sobre determinado assunto (art.50, paragrafo 2, CF) faz parte do Controle Legislativo. Controle Financeiro é a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da adm. direta e indireta, quanto à legalidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas e será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
c) São meios de controle judicial de que dispões o administrado para impugnar os atos da administração: garantias individuais - mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, mandado de injunção. garantias de direito coletivo - mandado de segurança coletivo, ação popular e ação civil pública.
d) Controle Finalístico consiste no controle exercido pela adm. direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da adm. indireta.
e) Recursos Administrativos podem ser: Próprios - quem julga é superior do mesmo órgão e não sofre interferência do Poder Judiciário. Impróprios - dirigidos ou a um órgão especializado na apreciação de recursos específicos, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou a um órgão integrante de uma pessoa jurídica diferente daquela da qual emanou o ato controlado.
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