Ainda de acordo com a redação expressa da Constituição Feder...
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Tema Central da Questão:
O tema central desta questão são os Direitos Sociais previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente aqueles relacionados aos direitos coletivos dos trabalhadores, como o direito de greve, funcionamento dos sindicatos e representatividade dos trabalhadores. Este assunto é crucial para entender o arcabouço legal que protege e regula as relações de trabalho no Brasil.
Os direitos sociais visam garantir condições mínimas de bem-estar e justiça social, sendo fundamentais para a cidadania plena. Eles estão listados principalmente no artigo 6º da Constituição, mas também são detalhados em outros artigos constitucionais.
Alternativa Correta: C
A alternativa C está correta. Ela aborda o princípio da liberdade sindical, conforme o artigo 8º, inciso I da Constituição Federal de 1988. Este dispositivo garante que a criação de sindicatos não depende de autorização estatal, apenas do registro no órgão competente, e proíbe a interferência e intervenção do Poder Público na organização sindical. Essa liberdade é um pilar essencial para a autonomia dos sindicatos na defesa dos interesses dos trabalhadores.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta. A Constituição não veda o direito de greve. Pelo contrário, o artigo 9º assegura aos trabalhadores o direito de greve, cabendo a eles decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e os interesses que devam por meio dele defender. A responsabilização nas esferas civil e criminal mencionada na alternativa não encontra respaldo constitucional.
B - Esta alternativa está incorreta. A obrigatoriedade de eleger um representante dos empregados em empresas com mais de dez empregados não está prevista na Constituição. O texto constitucional não menciona tal exigência ou limite mínimo de empregados para a eleição de representantes.
D - Esta alternativa está incorreta. Segundo o artigo 8º, inciso VIII, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, até um ano após o término do mandato, salvo se cometer falta grave. A alternativa distorce o período de estabilidade e não está de acordo com a previsão constitucional.
Estratégias de Interpretação:
Para interpretar corretamente questões sobre Direitos Sociais, é essencial conhecer os artigos constitucionais específicos que tratam do tema. Identificar palavras-chave no enunciado e nas alternativas pode ajudar a eliminar opções incorretas. Atenção às pegadinhas, como datas ou números errados, é crucial. Além disso, considerar o contexto histórico e social dos dispositivos legais pode ajudar no entendimento mais amplo dos direitos previstos.
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Comentários
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efferg
A) Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. (INCORRETA)
B) Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. (INCORRETA)
C) Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (CORRETA)
D) Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
...
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (INCORRETA)
letra A - ASSEGURADO o direito de greve, de acordo com a CF
letra B - empresas com mais de 200 FUNCIONÁRIOS
letra C - gabarito
letra D - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado em cargo de direção/representação sindical somente até 1 ANO após o fim do mandato dele
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
A-B I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
C- V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
D- VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
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