Com relação à autonomia municipal e à aprovação das contas ...
Com relação à autonomia municipal e à aprovação das contas municipais, julgue o item que se segue.
A autonomia municipal se configura por múltiplas capacidades. No exercício de sua capacidade de autoadministração, por exemplo, o município pode e deve instituir todos os impostos de sua competência, previstos na CF.
Concordo perfeitamente com o colega Orlando, ele está correto. O dever deve ser interpretado dessa forma, como forma de auxiliar o sistema tributário nacional à arrecadar (não que eu pessoalmente seja favorável a essa tese, de cobranças mil).
"O exercício da competência tributária, conquanto irrenunciável e intransferível, pode ser considerado facultativo. De fato, no plano da conveniencia, cada ente tributante decide sobre o exercício da competência tributária. Não obstante, o art 11, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/99) dispõe que, no plano de gestão fiscal da pessoa política, deve haver a instituição de "todos" os tributos que compete à entidade, sob pena de sanções. O dispositivo merece interpretação cautelosa, pois o legislador quis, salvo melhor juizo, estimular a instituição do tributo economicamente viável, cuja competência estaria inadequadamente estanque. Portanto, estamos que é defensável a facultatividade do exercício da competência tributária, uma vez que o art. 11 da lei de responsabilidade fiscal não traduz, incontestavelmente, mecanismo efetivo de obrigatoriedade." Segundo a lei de responsabilidade fiscal, é requisito de uma gestão responsavel a instituição de todos os impostos de competência do ente federativo. Há, inclusive, a previsão de uma sanção em casa de não observância deste requisito, qual seja, o não recebimento das transferências voluntárias. Então, sob a ótica tributária sim, há uma faculdade, mas sob a financeira, que é a que foi adotada na questão, há um dever. - LRF, art. 11: “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos”.
- Se o município não cria o imposto de sua competência, ele está sendo irresponsável. Esse artigo condiciona a responsabilidade na gestão do dinheiro público à criação e arrecadação de todos os tributos do ente da federação, ou seja, só tem responsabilidade quem cria e arrecada todos os tributos de sua competência (pois tributo é dinheiro). O §único impõe (como penalidade a essa inércia de não criação ou não arrecadação de tributos) a vedação ao recebimento de transferências voluntárias (auxílio). Os municípios gozam das prerrogativas de autogoverno, autoadministração, autoorganização e autolegislação. Sendo assim, penso que a capacidade de instituir impostos no âmbito de sua competência, deriva de sua capacidade de AUTOLEGISLAÇÃO, e não autoadministração.
Por isso, acho que a questão está errada.
Esse "deve" vai depender muito da abordagem da questão: sob a ótica financeira, mais especificamente levando em conta a LRF, haverá uma obrigação de instituir todos os impostos de competência do ente (estados, municípios e DF) previstos na Constituição, sob pena de interrupção das transferências voluntárias.
Ocorre que no Direito Tributário, a visão é propriamente de faculdade no exercício da competência pelo ente federado.
A CESPE deveria ter especificado mais o que queria.
Mas, dancemos conforme a música e entendamos que, pela jurisprudência cespeana, o exercício dessa competência é poder-dever!!!
A autonomia municipal é um princípio importante dentro da organização do Estado brasileiro, que se manifesta de diversas maneiras. Uma dessas formas é a capacidade de autoadministração, que permite ao município gerir suas próprias questões, sem a necessidade de interventivas superiores.
No que diz respeito à tributação, um dos pilares dessa autonomia se apresenta na competência para instituir impostos. A Constituição Federal estabelece quais impostos são de competência municipal. É esperado, portanto, que o município exerça essa competência, instituindo e cobrando os impostos que lhe são atribuídos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal corrobora essa expectativa, indicando que é um sinal de gestão responsável a instituição dos impostos que o ente federativo tem o direito de cobrar. Caso o município opte por não fazer isso, pode enfrentar consequências, como a penalidade de não receber transferências voluntárias.
Assim, embora possa parecer uma escolha, sob a perspectiva tributária, a realidade sob o aspecto financeiro é que se trata de um dever do município instituir todos os impostos de sua competência. Isso é fundamental para uma administração fiscal responsável e para a manutenção da autonomia municipal.
Gabarito: Certo