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Q19749 Direito Constitucional

Com relação à autonomia municipal e à aprovação das contas municipais, julgue o item que se segue.


A autonomia municipal se configura por múltiplas capacidades. No exercício de sua capacidade de autoadministração, por exemplo, o município pode e deve instituir todos os impostos de sua competência, previstos na CF.

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A autonomia municipal é um princípio importante dentro da organização do Estado brasileiro, que se manifesta de diversas maneiras. Uma dessas formas é a capacidade de autoadministração, que permite ao município gerir suas próprias questões, sem a necessidade de interventivas superiores.

No que diz respeito à tributação, um dos pilares dessa autonomia se apresenta na competência para instituir impostos. A Constituição Federal estabelece quais impostos são de competência municipal. É esperado, portanto, que o município exerça essa competência, instituindo e cobrando os impostos que lhe são atribuídos.

A Lei de Responsabilidade Fiscal corrobora essa expectativa, indicando que é um sinal de gestão responsável a instituição dos impostos que o ente federativo tem o direito de cobrar. Caso o município opte por não fazer isso, pode enfrentar consequências, como a penalidade de não receber transferências voluntárias.

Assim, embora possa parecer uma escolha, sob a perspectiva tributária, a realidade sob o aspecto financeiro é que se trata de um dever do município instituir todos os impostos de sua competência. Isso é fundamental para uma administração fiscal responsável e para a manutenção da autonomia municipal.

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"A autonomia municipal se configura por múltiplas capacidades. No exercício de sua capacidade de autoadministração, por exemplo, o município pode e deve instituir todos os impostos de sua competência, previstos na CF." (Questão)" como é consabido, A Constituição Federal não cria tributos, apenas outorga competência para que os entes políticos o façam por meio de leis próprias...O Exercício do poder atribuído é uma faculdade, não uma imposição constitucional. Cada ente decide, de acordo com critérios de oportunidade e conveniência política, e, principalmente, econômica, sobre o exercício da competência tributária...Nesse ponto, é relevante comentar uma novidade trazida pela Lei Complementatr 101/1999 (Lei de Responsabilidade Fiscal), qual seja afirmar que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação (LRF art. 11)...A regra etretanto decorre da lógica. Se um ente possui competência para criar um imposto e não o faz, a presunção é de que não precisa da respectiva receita... O dispositivo deve ser interpretado com cuidado. O espírito da LRF não é o de exigir a criação do tributo a qualquer custo, mas tão-somente o de estimular a criação de tributos econômicamente viáveis."Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado - Página 192Penso que a resposta da questão está equivacada na ótica do autor Ricardo Alexandre, pois a termo "deve" presente na questão remete a obrigatoriedade da instituição do imposto... portanto caberia recurso.
Errei exatamente por conta do "deve". Penso da mesma forma.
a instituição do tributo de competência do ente político é uma faculdade. Ele institui se quiser, como decorrente do próprio princípio da autonomia federativa;Se a questão fizesse referência a LRF aí sim poderia ser considerada correta, como não o fez torna a questão passível de recurso. Há alguma doutrina "Cespeana" neste sentido?
A constituição Federal dá ao ente federativo a competência para arrecadar determinado imposto, pois esta arrecadação é em beneficio de toda a sociedade, já que são espécies de tributos não vinculados. Não seria justo, que algum munícipio, não arrecada-se determinado imposto, mas recebe o Fundo de Partipação dos Munícipios (FPM)3,5%, mais 22,5% sobre IPI e IR além de outras tranferências constitucionais, sobrecarregando a União e os Estados. Neste caso específico o Municipio ou Estado DEVE, arrecadar o Imposto. Mas alguns munícipios muitos pequenos, ocusto para arrecadar, fiscalizar o referido imposto seria maior que a areecadação. Neste caso a doutrina consagrou o PODE arrecadar. a lei permite uma certa flexibilidade.LRF já a tribui ao ente a obrigatoriedade de arrecadar, mas em casos que não atinge as metas de arrecadação, por exemplo. Se o orçamento não consegue empatar receita realizada X despesas efetivada,onde esta é maior do que aquela, então deve arrecadar o imposto instituido pela Constituição, evitando um desiquilibrio nas contas públicas.
Art. 30. CF Compete aos Municípios:(...)III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

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