A atuação do Ministério Público do Estado nas ações acidentá...
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"As ações acidentárias cuidam, em verdade, de direitos individuais disponíveis, não abrangidos pelo comando do art. 127 da CF. Ressalta-se que o direito disponível refere-se à espécie de direito subjetivo do qual o respectivo titular pode abdicar, contrapondo-se ao direito indisponível, que é insuscetível de disposição ou transação por parte do seu titular."Ainda, mister explicitar que a intervenção do Parquet nas ações acidentárias, a teor do enunciado da Súmula 226 /STJ , restringe-se à sua atuação como custos legis [fiscal da lei]. Por fim, é oportuno lembrar que a CF, em seu art. 134, preceitua que a defesa e orientação jurídica, em todos os graus, dos necessitados, será feita pela Defensoria Pública". (STJ, RESP770741)
Sobre a atuação do MP em defesa de menores ou incapazes, o CPC dispõe que: "Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir: I - nas causas em que há interesses de incapazes".
CPC
Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:
I - nas causas em que há interesses de incapazes;
III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
Considero a questão anulável, pois o MP atua como "custos legis" quando há interesse de incapazes, não como assistente...
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