“A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundam...
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Lei 8069/90 – ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Gab B.
Vide Art 3º do ECA!
--> Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Se liguem também no paragrafo único ele é campeão em questões rs!
Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.
RUMOPCPR
QUEM QUISER MEUS RESUMOS FALEM COMIGO QUE ESTAREI TENTANDO AJUDAR DE ALGUMA FORMA.
EU SEI QUE VOCÊS PENSAM EM DESISTIR, MAS PERMANEÇAM FIRMES E FORTES! TMJ, GALERA.
A questão dá a redação de um artigo e pede que o candidato assinale de qual diploma legislativo ele está inserido.
O art. mencionado é o art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, a única alternativa correta é a letra B: lei 8.069/90.
Art. 3º ECA: a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Sobre esse diploma legal, ele surgiu da necessidade de conferir proteção integral àquelas pessoas menores de 18 anos, sendo certo que o único requisito atual para essa proteção é o etário.
Antes da CF/88, somente recebiam a proteção de um "código de menores" aqueles que estivessem em situação irregular, ou seja, aqueles que estivessem em situação de carência ou delinquência. Entretanto, atualmente, todos os menores de idade, independente da situação, são sujeitos de direito e recebem a proteção integral conferida pelo ECA.
Dizer que um infante recebe a proteção integral significa dizer que, além de todos os direitos conferidos às demais pessoas, a criança e o adolescente também recebem um "adicional", uma completa proteção estatal para lhes assegurar um crescimento digno e próspero, com desenvolvimento físico, mora, espiritual e social.
GABARITO: B
Que questão péssima.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069compilado.htm acessado em 19/08/2021.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Gabarito letra B - Lei 8069/90 – ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
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