A modalidade de parcelamento do solo urbano caracterizada pe...
A modalidade de parcelamento do solo urbano caracterizada pela subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, e que não implique abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes, é denominada, de acordo com a legislação federal aplicável,
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o conceito de parcelamento do solo urbano de acordo com a Lei 6.766/1979. A questão aborda especificamente a forma de parcelamento que não envolve a criação de novas vias ou a modificação das existentes.
O tema central da questão é a distinção entre loteamento e desmembramento, conceitos fundamentais no direito urbanístico. De acordo com o artigo 2º da Lei 6.766/1979:
Art. 2º: Para os efeitos desta Lei, considera-se:
- I - loteamento: a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes;
- II - desmembramento: a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, sem abertura de novas vias e logradouros públicos, nem o prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Com base nessa definição, a alternativa correta é a E - desmembramento. Este termo se refere à subdivisão de terrenos que utiliza o sistema viário já existente, sem a necessidade de abrir novas ruas ou modificar as atuais, exatamente como descrito no enunciado da questão.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
- A - desdobro: Não é um termo utilizado na Lei 6.766/1979 para descrever este tipo de parcelamento. O desdobro geralmente refere-se a outra modalidade de subdivisão de terrenos, que não se encaixa na descrição do enunciado.
- B - loteamento: Implica a criação ou modificação de vias públicas, o que contraria a descrição do enunciado, que especifica a não abertura ou modificação de vias.
- C - retalhamento: Não é um termo jurídico reconhecido na legislação brasileira referente ao parcelamento do solo urbano.
- D - reparcelamento: Refere-se a uma nova subdivisão de lotes já parcelados anteriormente, o que não corresponde à descrição do enunciado.
Ao compreender esses conceitos e analisar criticamente as alternativas, fica mais fácil identificar a resposta correta. O conhecimento da legislação específica é essencial para resolver questões de concursos públicos de forma eficaz.
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6.766/1979:
Art. 2º, § 2º - Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Ou seja, o desmembramento é a subdivisão de uma gleba em lotes, assim como o loteamento, porém, sem a abertura de novas vias ou logradouros públicos, nem o prolongamento, modificação ou amplificação dos que já existem no local.
Fonte: JusBrasil
GABARITO E.
Art. 2. PARCELAMENTO: loteamento ou desmembramento.
B) § 1 Loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
E) § 2 Desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
DESDOBRO x DESMEMBRAMENTO
A) DESDOBRO Não consta na 6.766/79, mas desdobro é a divisão física de um lote urbano (imóvel dotado de infraestrutura básica) em dois ou mais lotes menores, respeitada a legislação municipal.
DESMEMBRAMENTO: é a divisão física de uma gleba rural ou urbana (porção de terras que não possui a infraestrutura básica) em duas ou mais glebas menores, que posteriormente se tornarão imóveis com matrículas autônomas
Loteamento = novas vias
"DESloteamento" = Desmembramento = NÃO novas vias
PGM Campinas
LOTEAMENTO - COM ABERTURA DE NOVAS VIAS
DESMEMBRAMENTO - SEM ABERTURA DE NOVAS VIAS
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