A respeito dos órgãos públicos, assinale a opção correta.

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Q1121151 Direito Administrativo
A respeito dos órgãos públicos, assinale a opção correta.
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Gabarito comentado

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Vejamos as opções propostas, uma a uma:

a) Errado:

Considerando que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria, sendo apenas unidades administrativas, meros centros de competências, não possuem capacidade processual, ao menos em regra, visto que esta característica é intrínseca tão somente às pessoas físicas e jurídicas.

Sem embargo, excepcionalmente, doutrina e jurisprudência aceitam que alguns órgãos, quais sejam, os ocupantes da cúpula administrativa, promovam diretamente demandas judiciais, em se tratando da defesa de suas prerrogativas e competências.

b) Certo:

De fato, com apoio na teoria do órgão, os atos por estes praticados consideram-se imputados às pessoas jurídicas das quais os órgãos são integrantes, de maneira que a responsabilidade recai sobre a pessoa, e não sobre o órgão.

c) Errado:

A criação de uma empresa pública, entidade administrativa dotada de personalidade própria, obedece, na verdade, à técnica de descentralização administrativa por outorga legal, também chamada de descentralização por serviços. Já a criação de órgãos públicos é que deriva de desconcentração, assim entendida a simples redistribuição interna de competências na esfera de uma mesma pessoa jurídica.

d) Errado:

Em rigor, órgãos públicos são entes despersonificados, uma vez que não ostentam personalidade jurídica própria.

e) Errado:

Câmaras municipais são órgãos públicos e, como tais, não dispõem de personalidade jurídica própria. A capacidade processual que, excepcionalmente, se lhes é reconhecida, na verdade, restringe-se à defesa de suas prerrogativas e competências, conforme comentado no item A acima.


Gabarito do professor: B

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Comentários

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Letra A - Órgãos não possuem personalidade jurídica própria e, em regra, não possuem capacidade processual* (não podem estar em juízo). Quem responde juridicamente por seus atos é a pessoa jurídica a que estão vinculados.

*Há exceção, ou seja, órgãos que podem estar em juízo: Ministério Público e Defensoria Pública.

Letra B - Correta. (vide letra A)

Letra C - A criação de uma empresa pública, seja de direito público ou de direito privado, faz parte da descentralização. Integra a administração indireta.

Letra D - Os órgãos públicos são entes despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica própria.

Letra E - Súmula 525 do STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

Questão exige do candidato conhecimento acerca dos órgãos públicos, examinemos alternativa por alternativa, à procura da única correta:

Alternativa “a" incorreta: José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 15) ensina que: “Como círculo interno de poder, o órgão em si é despersonalizado; apenas integra a pessoa jurídica. A capacidade processual é atribuída à pessoa física ou jurídica, como bem averba o art. 7º do CPC, segundo o qual “toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo”. Sendo assim, o órgão não pode, como regra geral, ter capacidade processual, ou seja, idoneidade para figurar em qualquer dos polos de uma relação processual”.

Alternativa “b" correta: conforme José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 13): “A característica fundamental da teoria do órgão consiste no princípio da imputação volitiva, ou seja, a vontade do órgão público é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence”.

Alternativa “c" incorreta: é um exemplo de descentralização, pois uma empresa pública é uma entidade integrante da Administração Pública Indireta. Nesse sentido, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 356), assim leciona: “Descentralização é o fato administrativo que traduz a transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração. Dentre essas atividades inserem-se os serviços públicos”.

Alternativa “d" incorreta: órgão é “a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”, conforme o art. 1º, §2º, I, da Lei nº 9.784/90. Como se vê, os órgãos públicos são entes despersonificados. Por seu turno, entidade é “a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica”, nos termos do art. 1º, §2º, II, da Lei nº 9.784/90.

Alternativa “e" incorreta: a referida câmara pode até ter a capacidade processual, mas não possui personalidade jurídica própria. Nesse sentido: Súmula 525 (STJ): "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais”.

GABARITO: B.

Referência:

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 13; 15; 356. 

A- Como consequência de sua natureza, em regra, tem capacidade processual.

Não tem capacidade para representar em juízo, apenas para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais.

B-Quem responde juridicamente por seus atos é a pessoa jurídica a que estão vinculados.

C- A criação de uma empresa pública é exemplo típico da desconcentração.

Exemplo de Descentralização

D- os órgãos públicos são entes personificados, funcionando como simples subdivisão interna de uma pessoa jurídica.

Os órgãos públicos são despersonalizados.

E- A Câmara Municipal, por ser dotada de capacidade processual, possui personalidade jurídica de direito público.

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