Entidade autônoma, criada por lei, com personalidade jurídi...

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Q1869939 Direito Administrativo
Entidade autônoma, criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada é designada de:
Alternativas

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Criada por lei específica = AUTARQUIA

Autorizada por lei = FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

b) Empresas Públicas;

São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

c) Sociedades de Economia Mista.

Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

d) fundações públicas.

São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.

No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.

Assim:

D. CERTO. Autarquia.

“Art. 5º, Decreto Lei 200/196. Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

GABARITO: ALTERNATIVA D.

GABA d)

executar atividades típicas da Administração Pública / criada por lei / com personalidade jurídica

GABARITO - D

I) Criadas Por lei:

Autarquias

Fundações públicas de direito público

II) Autorizadas por lei:

Sociedades de economia mista

Empresas públicas

Fundações públicas

Palavras - chave da Autarquia: Atividade típica de administração.

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

GAB D

AUTARQUIAS: são entidades de direito público, criadas por meio de lei para desempenhar atividades típicas do Estado.

  1. Pessoas jurídicas de direito público;
  2. Criadas por lei específica (lei ordinária);
  3. Possuem patrimônio próprio;
  4. Possuem autonomia administrativa e financeira;
  5. Seus bens são impenhoráveis;
  6. Não se submetem ao regime falimentar;
  7. Possuem privilégios processuais, como prazo em dobro para contestar e para recorrer; 
  8. Inscrição de seus créditos em dívida ativa;
  9. Exemplos: INSS, Banco Central, ANAC, ANATEL, IBAMA, INCRA, ANVISA, ANCINE, IPHAN etc.

FONTE: MEUS RESUMOS

OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

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