O prazo para conclusão do inquérito policial será de 10 (de...

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Q308195 Direito Processual Penal
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O prazo para conclusão do inquérito policial será de 10 (dez) dias quando o indiciado estiver preso preventivamente, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; enquanto o inquérito policial militar deverá terminar dentro em 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, contados esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

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Vejamos os prazos do IP e IPM contidos no CPP e CPPM in verbis:

CPP

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

CPPM

Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito


IP 10 30

IPM 20 40
Art. 10 CPP: O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou preso preventivamente, contado o prazo, nessa hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, com fiança ou sem ela.

- Nos crimes contra a economia popular: prazo de 10 dias para indiciado solto ou preso (art. 10 §1º da Lei n. 1521/51).
- Nos inquéritos atribuídos à Polícia Federal: prazo de 15 dias (indiciado preso), podendo prorrogar-se por mais 15 (art. 66 da Lei 5.010/66).
- Nos inquéritos militares: prazo de 20 dias (indiciado preso) e 40 dias (indiciado solto), podendo, neste último caso, ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20 do Decreto-lei n. 1.002/69).
- Nos crimes da Lei de Drogas: prazo de 30 dias (indiciado preso) e 90 dias (se solto). (art. 51 da lei n. 11.343/06). 
CPP

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

CPPM

Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito

1.  Conclusão do inquérito policial

1.1.  Prazo

Preso

Solto

CPP

10 dias

30dias

Inquérito Just. Federal

15 + 15 dias

30 dias

CPPM

20 dias

40 dias

Drogas

30 + 30

90 + 90

Economia Popular

10 dias

10 dias

Prisão Temporária nos Crimes Hediondos

30 + 30 dias

Não se aplica


Hora da partida de tênis do promotor 5:15 = prazo para denúncia, réu preso 5 dias, réu solto 15 dias.


Hora que o delegado chega na delegacia 10:30 = prazo para encerrar o inquérito, réu preso 10 dias, réu solto 30 dias.

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