O prazo para conclusão do inquérito policial será de 10 (de...
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CPP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
CPPM
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito
IP 10 30
IPM 20 40
- Nos crimes contra a economia popular: prazo de 10 dias para indiciado solto ou preso (art. 10 §1º da Lei n. 1521/51).
- Nos inquéritos atribuídos à Polícia Federal: prazo de 15 dias (indiciado preso), podendo prorrogar-se por mais 15 (art. 66 da Lei 5.010/66).
- Nos inquéritos militares: prazo de 20 dias (indiciado preso) e 40 dias (indiciado solto), podendo, neste último caso, ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20 do Decreto-lei n. 1.002/69).
- Nos crimes da Lei de Drogas: prazo de 30 dias (indiciado preso) e 90 dias (se solto). (art. 51 da lei n. 11.343/06).
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
CPPM
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito
1. Conclusão do inquérito policial
1.1. Prazo
Preso |
Solto |
|
CPP |
10 dias |
30dias |
Inquérito Just. Federal |
15 + 15 dias |
30 dias |
CPPM |
20 dias |
40 dias |
Drogas |
30 + 30 |
90 + 90 |
Economia Popular |
10 dias |
10 dias |
Prisão Temporária nos Crimes Hediondos |
30 + 30 dias |
Não se aplica |
Hora da partida de tênis do promotor 5:15 = prazo para denúncia, réu preso 5 dias, réu solto 15 dias.
Hora que o delegado chega na delegacia 10:30 = prazo para encerrar o inquérito, réu preso 10 dias, réu solto 30 dias.
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