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Q404225 Direito Constitucional
Assinale a opção correta acerca das unidades da Federação, de seu poder constituinte e da relação que mantêm entre si.
Alternativas

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A alternativa B está correta.

Vamos analisar o tema central dessa questão: a Organização Político-Administrativa do Estado. Este tópico é crucial para entender a estrutura do Estado brasileiro e a relação entre suas diferentes esferas de governo. Aborda como os estados, municípios e o Distrito Federal se organizam, suas competências e o poder constituinte que possuem.

Resumo teórico: O poder constituinte é dividido em três tipos: originário, derivado e decorrente. O poder constituinte originário é aquele que cria uma nova constituição. O poder constituinte derivado é responsável pelas emendas à constituição. E, finalmente, o poder constituinte decorrente é o que os estados possuem para elaborar suas próprias constituições, respeitando os princípios da Constituição Federal (CF). (Fonte: Constituição Federal de 1988)

Análise da alternativa B: Ela descreve corretamente o poder constituinte decorrente, que é o poder que os estados-membros da Federação têm de elaborar suas próprias constituições, desde que respeitem os princípios da CF.

Agora, vamos examinar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Afirma erroneamente que os princípios constitucionais sensíveis são os que dispõem sobre direitos e garantias individuais no art. 5.º da CF. Na verdade, os princípios constitucionais sensíveis estão previstos no art. 34, VII, da CF, e são aqueles cuja inobservância pode levar à intervenção federal nos estados.

Alternativa C: Alega que o Poder Legislativo estadual é bicameral. Isso é incorreto. O Poder Legislativo estadual é unicameral, exercido somente pelas Assembleias Legislativas; as Câmaras de Vereadores são parte do Poder Legislativo municipal.

Alternativa D: Esta afirmação está parcialmente correta, mas confunde a questão ao incluir municípios sob a tutela do art. 34, que se aplica apenas a estados. Além disso, não menciona que a intervenção em municípios se dá por meio do art. 35 da CF.

Alternativa E: Sugere que a divisão de estados e do DF em municípios depende de lei complementar do Congresso Nacional. Contudo, a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios são matérias de competência estadual, de acordo com o art. 18, §4º, da CF.

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Comentários

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Estranha essa dos principios sensiveis

A- ERRADO --> Os Princípios Constitucionais sensiveis estão previstos no ART 34, VII da C.F e não no Art 5 como erroneamente afirma a alternativa.

 

C.F Art. 34 VII (Princípios Constitucionais Sensiveis, se não respeitados ensejam a intervenção federal)

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

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B- Certo --> O Poder Constituinte Decorrente permite que os Estados elaborem sua Constituição. 

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C- Errado --> O Poder Legislativo no âmbito Estadual, Distrital e Municipal é UNICAMERAL, SOMENTE na União que o Poder Legislativo se manifesta de forma BICAMERAL( SENADO e CÂMARA)

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D- Errado --> A UNIÃO Em NENHUMA HIPOTESE pode intervir em Municípios. Os únicos Municípios que a União pode intervir são aqueles pertencentes ao seu Território Federal.

_________________________________________________________________________________

 

E- Errado --> O D.F não pode ser dividido em Municípios.

C.F Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

 a) Princípios constitucionais sensíveis são os previstos no art. 5.º da CF que dispõem sobre direitos e garantias individuais.

 

LETRA A - ERRADO -

 

Princípios constitucionais sensíveis (ou enumerados)

 

 Os princípios constitucionais sensíveis trazem limitações autônomas ao poder constituinte decorrente, inicial e reformador. Sensível é aquilo que pode ser captado pela intuição, causando no observador sensações externas.

 

Com efeito, princípio constitucional sensível é o que pode ser facilmente percebido pelos órgãos sensoriais, de modo claro, evidente, translúcido, visível, manifesto, óbvio.

 

Do ângulo jurídico, pois, princípio constitucional sensível ou enumerado é aquele que vem positivado pela linguagem prescritiva do legislador constituinte.

 

Encontra-se expresso na constituição, estando apontado, clara e incontestavelmente, nela. Por isso, também é chamado de princípio constitucional enumerado, porquanto sua inclusão no texto maior delineia-se através de um elenco de disposições que constituem o cerne da organização constitucional do País, sendo imperiosas para o equilíbrio e a manutenção do pacto federativo.

 

Exemplos: assuntos arrolados no art. 34, VII, da Carta de 1 988.

 Esse preceito enumera os seguintes princípios sensíveis que consagram limites à capacidade de auto-organização dos Estados-membros:

 • forma republicana de governo;

• sistema representativo e regime democrático;

• direitos humanos;

• autonomia municipal; e

• prestação de contas da Administração Pública, direta e indireta.

 

FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

Acerca das unidades da Federação, de seu poder constituinte e da relação que mantêm entre si, é correto afirmar que: Poder constituinte decorrente é o poder que os estados- membros da Federação têm de elaborar sua própria constituição, respeitados os princípios da CF.

Resuminho...

Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

Bons estudos!

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