Com relação ao salário-maternidade da Lei n° 10.684, de 28 ...
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DO SALÁRIO-MATERNIDADE - LEI Nº 10.684, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 (RPPS-IPMJP)
ART 57. À segurada que adotar ou tiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade: II - de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade;
OBS; TROCA 90 DIAS POR 60)
QUESTAO DESATUALIZADA!
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