Junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, funciona...
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Letra D - conforme lei complementar 709/1993
Capitulo II, Seção II
Art 5° - Junto ao Tribunal de Contas, funcionarão a Procuradoria da Fazenda do Estado e o Ministerio Publico, nos moldes estabelecidos em lei e segundo as regras do Regimento Interno.
Artigo 3º da LEI COMPLEMENTAR Nº 1.270, DE 25 DE AGOSTO DE 2015 - São atribuições da Procuradoria Geral do Estado, sem prejuízo de outras que lhe forem outorgadas por normas constitucionais e legais
[...]
III - representar, com exclusividade, a Fazenda do Estado perante o Tribunal de Contas;
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