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Q2382459 Direitos Humanos
O Brasil é internacionalmente reconhecido como um país acolhedor de refugiados, apesar das dificuldades de integração com a sociedade. A Agência da ONU para Refugiados no país atua baseada nos seguintes princípios e funções:
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 proteger e promover soluções para os seus problemas. 

O país que acolhe o refugiado não tem obrigação de desenvolver ações para que este obtenha a nacionalidade. A CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS (1951) dispõe sobre a proteção e proteção de soluções para a resolução de problemas.

No Brasil, Lei n. 9.474/97 define quem pode ser reconhecido como refugiado, veja:

"Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país."

Gabarito: item D.

 Agência da ONU para Refugiados no país atua baseada nos seguintes princípios e função de proteger e promover soluções para os seus problemas.

Considerando que da concessão do direito de asilo podem resultar encargos indevidamente pesados para certos países e que a solução satisfatória dos problemas cujo alcance e natureza internacionais a Organização da Nações Unidas reconheceu, não pode, portanto, ser obtida sem cooperação internacional.

(CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS (1951)

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