O Brasil é internacionalmente reconhecido como um país acol...
proteger e promover soluções para os seus problemas.
O país que acolhe o refugiado não tem obrigação de desenvolver ações para que este obtenha a nacionalidade. A CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS (1951) dispõe sobre a proteção e proteção de soluções para a resolução de problemas.
No Brasil, Lei n. 9.474/97 define quem pode ser reconhecido como refugiado, veja:
"Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país."
Gabarito: item D.
Agência da ONU para Refugiados no país atua baseada nos seguintes princípios e função de proteger e promover soluções para os seus problemas.
Considerando que da concessão do direito de asilo podem resultar encargos indevidamente pesados para certos países e que a solução satisfatória dos problemas cujo alcance e natureza internacionais a Organização da Nações Unidas reconheceu, não pode, portanto, ser obtida sem cooperação internacional.
(CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS (1951)