Analise as assertivas: I - São exemplos da atuação do Minis...

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Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449465 Direitos Humanos
Analise as assertivas:

I - São exemplos da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos humanos a proteção dos direitos das pessoas privadas de liberdade; prevenção e repressão a penas, torturas e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e a prevenção e combate à violência de gênero.
II - O reconhecimento da condição de refugiado impede o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão do refúgio, em atendimento ao princípio da proibição da devolução do refugiado. Por sua vez, o asilo político baseia-se em premissas distintas, constituindo ato discricionário do Estado.

III - A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta de sete juízes, nacionais dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos, eleitos a título pessoal entre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, não devendo haver mais de um juiz da mesma nacionalidade.
IV - A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos será definitiva e inapelável, comprometendo-se os Estados a cumpri-la em todo caso em que forem partes.

Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

Comentários

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GABARITO LETRA "D"

TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS

I: De acordo com o MPMG: São exemplos da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos humanos: promoção da igualdade racial; proteção dos direitos das pessoas privadas de liberdade; prevenção e repressão a penas, torturas e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; prevenção e combate à violência de gênero; proteção de vítimas, testemunhas e defensores de direitos humanos ameaçados de morte e preservação dos direitos das pessoas em situação de especial vulnerabilidade, como aquelas em situação de rua. (https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/areas-de-atuacao/direitos-humanos/direitos-humanos)

II: Lei 9.474/97

Art. 33. O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

Lei 13.445/2017 (Lei de Migração): "Art. 27. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa".

III: Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José)

Artigo 52 - 1. A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.

2. Não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade.

IV: Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José)

Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

Artigo 68 - 1. Os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

2. A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.

todas corretas!

O asilo é uma instituição que visa à proteção frente a perseguição atual e efetiva. Já nos casos de refúgio é suficiente o fundado temor de perseguição.

O asilo pode ser solicitado no próprio país de origem do indivíduo perseguido. O refúgio, por sua vez, somente é admitido quando o indivíduo está fora de seu país.

SEMELHANÇAS:

  • Tratam-se de instituições relacionadas com a proteção da pessoa humana vitimada por perseguições.
  • Não há obrigatoriedade do Estado em conceder asilo ou refúgio, posto que não constituem direito subjetivo do estrangeiro. São concessões do Estado no exercício do seu poder discricionário e não direitos dos indivíduos.
  • Tanto o asilo como o refúgio não estão sujeitos à reciprocidade e protegem indivíduos independentemente de sua nacionalidade.
  • Ambos os institutos excluem a possibilidade de extradição.

Não deve haver 2 juízes da mesma nacionalidade

GABARITO : D

I : VERDADEIRO

É excerto do portal de Direitos Humanos do MPMG (https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/areas-de-atuacao/direitos-humanos/direitos-humanos/).

"São exemplos da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos humanos: promoção da igualdade racial; proteção dos direitos das pessoas privadas de liberdade; prevenção e repressão a penas, torturas e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; prevenção e combate à violência de gênero; proteção de vítimas, testemunhas e defensores de direitos humanos ameaçados de morte e preservação dos direitos das pessoas em situação de especial vulnerabilidade, como aquelas em situação de rua".

II : VERDADEIRO

A primeira parte da assertiva trata do princípio do non-refoulement, consagrado no art. 33 da Convenção de Genebra sobre o Estatuto dos Refugiados, de 1951.

Lei 9.474/97 (Lei do Refúgio). Art. 33. O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

Lei 13.445/2017 (Lei de Migração). Art. 27. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

III : VERDADEIRO

CADH. Art. 52. 1. A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-Membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos. 2. Não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade.

IV : VERDADEIRO

CADH. Art. 67. A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

CADH. Art. 68. 1. Os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes. 2. A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.

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