No que concerne à Lei de Organização e Divisão Judiciárias ...

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Q1994034 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
No que concerne à Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais (Lei Complementar nº 59 de 18/01/2001), assinale a alternativa incorreta. Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido:
Alternativas

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A) Incorreta - recusar fé a documentos públicos



A alternativa está totalmente de acordo com o art. 274, III, da Lei Complementar nº 59/2001. Como a questão pede a alternativa que está em desacordo com a norma, esta não é o nosso gabarito.


B)
Incorreta - fazer circular ou subscrever lista de donativos no recinto de trabalho 



O art. 274, V, da Lei Complementar nº 59/2001, expõe que “Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido:
V - promover manifestações de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos no recinto de trabalho;".
Como a questão pede a alternativa que está em desacordo com a norma, esta não é o nosso gabarito.



C)
Correta - exercer comércio como acionista ou cotista



O art. 274, IX, da Lei Complementar nº 59/2001 estabelece que “Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido: IX - participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, EXCETO COMO ACIONISTA, COTISTA ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia;". Como a questão pede a alternativa que está em desacordo com a norma, esta é o nosso gabarito.

 


D)
Incorreta - participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil



O art. 274, IX, da Lei Complementar nº 59/2001, expõe que “Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido:
IX - participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia;". Como a questão pede a alternativa que está em desacordo com a norma, esta não é o nosso gabarito.



E) Incorreta - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais, quando solicitado 



O art. 274, XVI, da Lei Complementar nº 59/2001, expõe que “Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido: XVI - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais, quando solicitado.". Como a questão pede a alternativa que está em desacordo com a norma, esta não é o nosso gabarito.


Resposta: C


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Art.274 da Lei Complementar 59/2001.

"IX - participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia;'

Capítulo II

Das Proibições

Art. 274 –

Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido:

I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato; II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, quaisquer documentos ou materiais do serviço;

III – recusar fé a documentos públicos;

IV – opor resistência injustificada ao andamento de documentos, ao curso de processos ou à execução de serviços;

V – promover manifestações de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos no recinto de trabalho;

VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

VII – coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional ou sindical ou a partido político;

VIII – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade do exercício do cargo ocupado;

IX – participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, EXCETO como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia;

X – praticar usura sob qualquer de suas formas;

XI – aceitar ou receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

XII – proceder de forma desidiosa;

XIII – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades ou trabalhos particulares;

XIV – exercer a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos constitucionalmente previstos;

XV – exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou da função e com o horário de trabalho;

XVI – recusar-se a atualizar seus dados cadastrais, quando solicitado.

Como acionista pode ✅

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