No que concerne à Lei de Organização e Divisão Judiciárias ...
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A alternativa está totalmente de acordo com o art. 274, III, da Lei Complementar nº 59/2001. Como a questão pede a alternativa que está em desacordo com a norma, esta não é o nosso gabarito.
B) Incorreta - fazer circular ou subscrever lista de donativos no recinto de trabalho
O art. 274, V, da Lei Complementar nº 59/2001, expõe que “Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido:
V - promover manifestações de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos no recinto de trabalho;". Como a questão pede a alternativa que está em desacordo com a norma, esta não é o nosso gabarito.
C) Correta - exercer comércio como acionista ou cotista
O art. 274, IX, da Lei Complementar nº 59/2001 estabelece que “Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido: IX - participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, EXCETO COMO ACIONISTA, COTISTA ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia;". Como a questão pede a alternativa que está em desacordo com a norma, esta é o nosso gabarito.
D) Incorreta - participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil
O art. 274, IX, da Lei Complementar nº 59/2001, expõe que “Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido:
IX - participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia;". Como a questão pede a alternativa que está em desacordo com a norma, esta não é o nosso gabarito.
E) Incorreta - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais, quando solicitado
O art. 274, XVI, da Lei Complementar nº 59/2001, expõe que “Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido: XVI - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais, quando solicitado.". Como a questão pede a alternativa que está em desacordo com a norma, esta não é o nosso gabarito.
Resposta: C
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Art.274 da Lei Complementar 59/2001.
"IX - participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia;'
Capítulo II
Das Proibições
Art. 274 –
Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido:
I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato; II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, quaisquer documentos ou materiais do serviço;
III – recusar fé a documentos públicos;
IV – opor resistência injustificada ao andamento de documentos, ao curso de processos ou à execução de serviços;
V – promover manifestações de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos no recinto de trabalho;
VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII – coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional ou sindical ou a partido político;
VIII – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade do exercício do cargo ocupado;
IX – participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, EXCETO como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia;
X – praticar usura sob qualquer de suas formas;
XI – aceitar ou receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XII – proceder de forma desidiosa;
XIII – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades ou trabalhos particulares;
XIV – exercer a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos constitucionalmente previstos;
XV – exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou da função e com o horário de trabalho;
XVI – recusar-se a atualizar seus dados cadastrais, quando solicitado.
Como acionista pode ✅
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