De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de...
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A) Art. 67. Em caso de ambas as partes recorrerem, inclusive adesivamente, cada recurso estará sujeito a preparo integral.
B) Art.67, § 1º Havendo mais de um recurso interposto por litisconsortes, basta que um deles seja preparado, para que todos sejam julgados ,salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
C) Art.67, § 2º O assistente é equiparado ao litisconsorte, também para esse efeito (efeito do art.67, §1º).
D) Art.67, § 3º O terceiro prejudicado que recorrer fará o preparo do seu recurso, independentemente do preparo dos recursos que porventura hajam sido interpostos pelo autor ou pelo réu.
E) Art.65, § 3º No caso de mandado de segurança, quando houver pedido de concessão de liminar e não for possível o preparo, este será efetuado após a decisão que a conceder ou negar.
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