O Registro Civil das Pessoas Jurídicas está sujeito ao regim...
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A) INCORRETA.O registro de ato de sociedade simples que esteja sujeita a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional depende de aprovação prévia desse órgão.
De acordo com artigo 413 do Provimento 260/2013 de MG, o registro de ato de sociedade simples que esteja sujeita a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional não depende de aprovação prévia desse órgão.
B) INCORRETO. Para registro dos atos constitutivos de fundações privadas e fundações públicas de natureza privada, toda a documentação deverá conter comprovação da anuência ou aprovação do Poder Judiciário responsável pela circunscrição de atuação das fundações.
Segundo o artigo 410 do Provimento 260/2013 de MG, o registro dos atos constitutivos de fundações privadas e as publicas de natureza privada deverá conter anuência e aprovação do Ministério Público e não do Poder Judiciário, conforme aponta a assertiva "b". Senão, vejamos:
Art. 410. É vedado ao oficial de registro civil das pessoas jurídicas: (...) VI - o registro de estatuto de fundação privada ou pública de natureza privada, ou a averbação de sua alteração, sem a devida aprovação ou anuência do Ministério Público.
C) CORRETA. Os contratos e os atos registrados no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são títulos hábeis para ingresso no registro de imóveis, com vistas a transferir bens e direitos sobre imóveis com que o sócio tenha contribuído para formação ou aumento do capital social.
Nos termos do artigo 415 do Provimento 260/2013 de MG, a assertiva "c" está correta:
Art. 415. Os contratos e atos registrados no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são títulos hábeis para ingresso no registro de imóveis, com vistas a transferir bens e direitos sobre imóveis com que o sócio tenha contribuído para formação ou aumento do capital social.
D) INCORRETA. Para o registro, serão apresentadas três vias do estatuto, compromisso ou contrato, com as firmas reconhecidas ou acompanhadas por documento de identidade dos signatários, ou outros documentos a pedido do interessado, e requerimento escrito do representante legal da pessoa jurídica.
São necessárias apenas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato. Nesse sentido:
Art. 411. Para o registro, serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, com as firmas reconhecidas ou acompanhadas por documento de identidade dos signatários, ou outros documentos a pedido do interessado, e requerimento escrito do representante legal da pessoa jurídica.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
A) INCORRETA.O registro de ato de sociedade simples que esteja sujeita a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional depende de aprovação prévia desse órgão.
De acordo com artigo 413 do Provimento 260/2013 de MG, o registro de ato de sociedade simples que esteja sujeita a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional não depende de aprovação prévia desse órgão.
B) INCORRETO. Para registro dos atos constitutivos de fundações privadas e fundações públicas de natureza privada, toda a documentação deverá conter comprovação da anuência ou aprovação do Poder Judiciário responsável pela circunscrição de atuação das fundações.
Segundo o artigo 410 do Provimento 260/2013 de MG, o registro dos atos constitutivos de fundações privadas e as publicas de natureza privada deverá conter anuência e aprovação do Ministério Público e não do Poder Judiciário, conforme aponta a assertiva "b". Senão, vejamos:
Art. 410. É vedado ao oficial de registro civil das pessoas jurídicas: (...) VI - o registro de estatuto de fundação privada ou pública de natureza privada, ou a averbação de sua alteração, sem a devida aprovação ou anuência do Ministério Público.
C) CORRETA. Os contratos e os atos registrados no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são títulos hábeis para ingresso no registro de imóveis, com vistas a transferir bens e direitos sobre imóveis com que o sócio tenha contribuído para formação ou aumento do capital social.
Nos termos do artigo 415 do Provimento 260/2013 de MG, a assertiva "c" está correta:
Art. 415. Os contratos e atos registrados no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são títulos hábeis para ingresso no registro de imóveis, com vistas a transferir bens e direitos sobre imóveis com que o sócio tenha contribuído para formação ou aumento do capital social.
D) Para o registro, serão apresentadas três vias do estatuto, compromisso ou contrato, com as firmas reconhecidas ou acompanhadas por documento de identidade dos signatários, ou outros documentos a pedido do interessado, e requerimento escrito do representante legal da pessoa jurídica.
São necessária apenas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato. Nesse sentido:
Art. 411. Para o registro, serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, com as firmas reconhecidas ou acompanhadas por documento de identidade dos signatários, ou outros documentos a pedido do interessado, e requerimento escrito do representante legal da pessoa jurídica.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
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Comentários
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Por que a ""A" tá errada?
A letra "A" está errada porque a simples existência de um órgão fiscalizador da atividade não resulta na necessidade dele ter que aprovar, previamente, a constituição de uma sociedade simples.
Letra C
Art. 415. Os contratos e atos registrados no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são títulos hábeis para ingresso no registro de imóveis, com vistas a transferir bens e direitos sobre imóveis com que o sócio tenha contribuído para formação ou aumento do capital social.
Sobre a alternativa A:
O Código de Normas de MG (Provimento 260/2013) está contrário ao disposto no artigo 119, parágrafo único, da LRP, este com a seguinte redação:
"Art. 119. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos. (Renumerado do art. 120 pela Lei nº 6.216, de 1975).
Parágrafo único. Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro."
Quem não leu o Código, acabou errando. Veja o art. 413:
Art. 413. O registro de ato de sociedade simples que esteja sujeita a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional não depende de aprovação prévia desse órgão.
O erro da letra D está na quantidade de vias, pois apenas são exigidas 2, conforme Código de Normas de MG
TÍTULO V - DO REGISTRO
Art. 411. Para o registro, serão apresentadas duas vias do estatuto,
compromisso ou contrato, com as firmas reconhecidas ou acompanhadas por
documento de identidade dos signatários, ou outros documentos a pedido do
interessado, e requerimento escrito do representante legal da pessoa jurídica.
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