Segundo o Provimento nº 260/CGJ/2013, o título ou documento...

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Q844030 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Segundo o Provimento nº 260/CGJ/2013, o título ou documento de dívida será apresentado, em regra geral, no lugar do pagamento ou aceite nele declarado ou, na sua falta, no domicílio do devedor, conforme indicado no título ou documento. A respeito do tema, assinale a alternativa INCORRETA:
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