Conforme a Lei nº. 8.112/1990, readaptação é o(a):
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Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
AGORA ENTENDI, VAMOS TREINAR COLEGAS, RUMO APROVAÇÃO
GAB : A
A) investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. (READAPTAÇÃO)
B) passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder. ( TRANSFERÊNCIA)
C) retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. ( REVERSÃO)
D) reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (REINTEGRAÇÃO)
E) retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.( RECONDUÇÃO)
BONS ESTUDOS !!!
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