De acordo com o que dispõe a Lei nº. 8.112/1990 acerca do Pr...
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A- art 144 As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
b- art 144 Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
c- Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
d- art 145 O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
e- Art. 158. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.
A- art 144 As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
b- art 144 Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
c- Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
d- art 145 O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
e- Art. 158. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.
A questão trata de disposições da Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) acerca do processo administrativo disciplinar. Vejamos as afirmativas da questão:
A) As apurações sobre irregularidades serão objeto de denúncia, desde que contenham a identificação pessoal e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito ou a termo, confirmada a autenticidade.
Incorreta. De acordo com o artigo 144 da Lei nº 8.112/1990 as denúncias serão apuradas, desde que sejam formuladas por escrito, não podendo ser reduzidas a termo. Vale conferir o dispositivo legal:
“Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade”.
B) Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar, ilícito civil ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
Incorreta. O processo administrativo disciplinar se destina a apurar infrações disciplinares e não ilícitos civis ou penais, logo, quando o fato não configurar evidente infração disciplinar a denúncia poderá ser arquivada por falta de objeto, na forma do parágrafo único do artigo 144 da Lei nº 8.112/1990:
"Art. 144. (...)
Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto".
C) O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
Verdadeira. O artigo 153 da Lei nº 8.112/1990, o inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
D) O prazo para conclusão da sindicância não excederá 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
Incorreta. De acordo com o parágrafo único do artigo 145 da Lei nº 8.112/1990, o prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
Já de acordo com o artigo 152 da Lei nº 8.112/1990, 60 dias é o prazo para conclusão de processo administrativo disciplinar e não de sindicância, admitida a prorrogação desse prazo por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
E) O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.
Incorreta. O artigo 158 da Lei nº 8.112/1990, determina que o depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.
Gabarito do professor: C.
É muita maldade a banca inverter: "As apurações sobre irregularidades serão objeto de denúncia". Sendo que é : " As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração". Alem disso nao vai ser reduzido a termo!!!
vide art 144 "As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade."
É 30 + 30 o prazo da sindicância
GAB C
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