De acordo com a definição de tributo expressa no Código Tri...
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Alternativa Correta: D
A questão aborda o conceito de tributo conforme definido pelo Código Tributário Nacional (CTN). O tema central é a natureza e a forma de cobrança dos tributos, um dos pilares do Direito Tributário.
No artigo 3º do CTN, tributo é definido como uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
A alternativa D está correta porque menciona que a cobrança de tributos é realizada por meio de processo administrativo regular, conforme a lei, e que essa atividade é plenamente vinculada. Isso significa que a administração pública deve seguir a legislação de forma rígida, sem margem para discricionariedade.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A: A prestação tributária não pode ser realizada mediante prestações in natura ou in labore. O CTN especifica que a prestação deve ser pecuniária, ou seja, em dinheiro.
B: Tributos devem ser pagos em moeda nacional. Não há exceção para o imposto de importação ser pago na moeda da compra. Todas as obrigações tributárias no Brasil exigem pagamento em real.
C: Tributos são, em regra, instituídos por leis ordinárias, não por leis complementares ou medidas provisórias. A Constituição Federal prevê, em alguns casos, a possibilidade de uso de Medidas Provisórias, mas não como regra geral.
Compreender esses conceitos é crucial para resolver questões de concursos na área de Direito Tributário. É importante lembrar que o conhecimento da legislação vigente, como o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal, é essencial para interpretar corretamente as questões.
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- Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
- Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
processo administrativo? sacanagiiii
Item A – incorreto
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Item B – incorreto
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Item C – incorreto
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Item D – Correto
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
"Cobrança" e "lançamento" são a mesma coisa? A LEF não seria um meio de cobrança judicial dos tributos? Questionável...
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