Considere as seguintes assertivas sobre os benefícios, confo...
I. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao maior vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 100% (cem por cento), por nascituro.
II. O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico.
III. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
IV. Será licenciado, com remuneração proporcional, o servidor acidentado em serviço.
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I- ART 196
Do Auxílio-Natalidade
Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
§ 1 Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.
§ 2 O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.
II- Art. 197. O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico.
III- Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
IV- Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.
Considere as seguintes assertivas sobre os benefícios, conforme previsto na Lei nº. 8.112/1990:
I. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao maior vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 100% (cem por cento), por nascituro. Errado.
Lei 8.112 Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
§ 1 Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.
II. O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico. Correto.
Lei 8.112 Art. 197. O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico.
III. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. Correto.
Lei 8.112 Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
IV. Será licenciado, com remuneração proporcional, o servidor acidentado em serviço. Errado.
Lei 8.112 Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.
Alternativa correta letra B
bah , pegaram pesado na federal do amazonas
SOBRE O ITEM II. tem que ter atenção. eu acabei de errar porque na CF diz que é salário família para BAIXA RENDA. e na LEI 8112 NADA DIZ sobre ser baixa renda.
ou seja se a alternativa fosse baseada na CF estaria errada por não ter especificado que era baixa renda. (inclusive fiz uma esses dias da CF e deu errado justo por isso)
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