A empresa “Melodia Digital” lança um novo serviço de stream...
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Cabe destacar que, no caso do ISS, haveria a possibilidade de tributar porque a lista admite interpretação analógica.
1 – Serviços de informática e congêneres.
(...)
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
(...)
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a , sujeita ao ICMS).
Gab: D
Aqui é basicamente a cobrança do §1º do artigo 108 do CTN.
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
§ 1º O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. (alternativa correta)
§ 2º O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
letra d
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