Usus Carpete propõe ação de usucapião para declarar ser prop...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (6)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 944. Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público.
Complementando:
Art. 82 do CPC. Compete ao Ministério Público intervir:
I - nas causas em que há interesses de incapazes;
II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
o X da questão está na seguinte frase:
"sendo expedidos os ofícios para os representantes fazendários"
isso denota ser o imóvel rural, fato que se enquadra no inciso II do art. 82
O X da questão não está onde foi apontado abaixo por alguns. O só fato de o imóvel ser rural não enquadra a hipótese ao disposto no art. 82, III, do CPC ("Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir: III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte"). Como se lê nesse dispositivo legal, é necessário que haja litígio coletivo pela posse da terra rural, o que não é o caso do usucapião.
O X da questão está, na verdade, no art. 944 do CPC, que contém disposição expressa a respeito do assunto.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo