Com relação às disposições do Regimento Interno (RI) do Trib...

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Q781051 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

Com relação às disposições do Regimento Interno (RI) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), julgue o item a seguir.

Se um servidor da justiça do Distrito Federal (DF) cometer infração disciplinar cuja penalidade, após processo disciplinar, seja a demissão, a autoridade responsável para aplicá-la será o corregedor da justiça.

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O art. 367, XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), assevera que “São atribuições administrativas do Presidente do Tribunal: XV - aplicar sanções disciplinares aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal e a pena de demissão aos servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;”. Sendo assim, veja que a aplicação de demissão ao servidor da justiça do DF não é competência do Corregedor da Justiça, mas sim do Presidente do Tribunal. Sendo assim, a questão encontra-se errada.

 

Cabe dizer que o art. 370, XVI, do citado Regimento, esclarece que é atribuição administrativa do Corregedor da Justiça “instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar para apurar falta cometida por servidores lotados na Corregedoria da Justiça e nos órgãos a ela subordinados, bem como por tabeliães e oficiais de registro, impondo-lhes, no limite de sua competência, as penalidades cabíveis, ou propor ao Presidente a aplicação da pena de demissão, na forma do artigo 367, XV;”. Fiz questão de lembrar essa atribuição do Corregedor de proceder a sindicâncias ou PAD para apuração de faltas de servidores e de propor ao Presidente a pena de demissão, mas não se confunda com a atribuição do Presidente de aplicar sanções aos servidores da secretaria do TJ e demissão aos servidores da justiça do DFT.


Resposta: ERRADO

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ERRADA. Art. 303.  São atribuições administrativas do Presidente do Tribunal:

aplicar sanções disciplinares aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal e a pena de demissão aos servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Art. 305.  São atribuições administrativas do Corregedor da Justiça:

XVI – instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar para apurar falta cometida por servidores lotados na Corregedoria da Justiça e nos órgãos a ela subordinados, bem como por tabeliães e oficiais de registro, impondo-lhes, no limite de sua competência, as penalidades cabíveis OU propor ao Presidente a aplicação da pena de demissão, na forma do artigo 303, inciso X, deste Regimento Interno;


Errada 

ERRADA

Regimento Interno TJDFT de 16 de março de 2016

Artigo 367. São atribuições administrativas do Presidente do Tribunal:

...

XV - aplicar sanções disciplinares aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal e a pena de demissão aos servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

 

Artigo 370. São atribuições administrativas do Corregedor da Justiça:

...

XVI - instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar para apurar falta cometida por servidores lotados na Corregedoria da Justiça e nos órgãos a ela subordinados, bem como por tabeliães e oficiais de registro, impondo-lhes, no limite de sua competência, as penalidades cabíveis, ou propor ao Presidente a aplicação da pena de demissão, na forma do artigo 367, XV;

Gab: errada. 

O competente para aplicar a pena de demissão aos "servidores" do TJDFT é o presidente do tribunal, na forma do art. 367, XV. 

O Corregedor poderá apenas propor a demissão, conforme disposto no art. 370, XVI.

8112/90 - A COMPETÊNCIA PARA APLICAR A DEMISSÃO PARA SERVIDOR É DA AUTORIDADE MÁXIMA

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