A respeito da execução e do processo cautelar, assinale a op...

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Q168659 Direito Processual Civil - CPC 1973
A respeito da execução e do processo cautelar, assinale a opção correta.
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Vamos analisar a questão a respeito da execução e do processo cautelar, com foco em identificar a alternativa correta e entender por que as demais estão incorretas.

Alternativa B - Correta: A alternativa B está correta. Segundo o artigo 655-A do CPC/1973, o juiz pode, sim, requisitar informações à autoridade supervisora do sistema bancário, como o Bacen Jud, para viabilizar a penhora de dinheiro em conta-corrente ou aplicação financeira. O objetivo é garantir a efetividade da execução. Essa medida visa tornar mais eficiente a execução, assegurando que os valores sejam rapidamente localizados e bloqueados.

Exemplo prático: Imagine que João deve a Maria R$ 10.000,00. Maria entra com um pedido de execução e o juiz determina a penhora do valor diretamente na conta bancária de João, utilizando o sistema Bacen Jud. Essa ação rápida garante que João não dissipe o dinheiro antes de satisfazer a dívida.

Alternativa A - Incorreta: A execução dos alimentos provisórios não continua após a sentença de improcedência da ação de alimentos, pois o crédito não subsiste após a decisão que nega a pretensão do autor. O entendimento comum é que, se o pedido é julgado improcedente, é como se o direito aos alimentos provisórios não tivesse sido reconhecido.

Alternativa C - Incorreta: Em ações cautelares, a denunciação à lide e a nomeação à autoria não são cabíveis. Essas figuras processuais são típicas do procedimento ordinário e não se aplicam às cautelares, que têm caráter de urgência e visam garantir um direito ameaçado.

Alternativa D - Incorreta: A medida cautelar de seqüestro não requer a existência de crédito líquido e certo, mas sim um fundado temor de que o bem possa ser alienado ou deteriorado, comprometendo o direito do autor. O principal objetivo do seqüestro é proteger o bem em litígio, garantindo sua preservação até a solução final do processo.

Alternativa E - Incorreta: A competência para o cumprimento de sentença que condena o réu ao pagamento de quantia certa não é absoluta. Embora geralmente ocorra nos próprios autos e perante o juízo que processou a causa, as partes podem acordar sobre o juízo competente, desde que não alterem a natureza da competência funcional.

Uma possível "pegadinha" na questão pode ser a ideia de que certas medidas ou competências são absolutamente rígidas, quando na verdade podem haver exceções ou flexibilizações.

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Classe do Processo : 2009 01 1 092628-3 APC - 0092628-24.2009.807.0001 (Res.65 - CNJ) DF

Data de Julgamento : 01/09/2010, Órgão Julgador : 5ª Turma Cível, Relator : DÁCIO VIEIRA

Relator Designado: ROMEU GONZAGA NEIVA, Disponibilização no DJ-e: 21/09/2010 Pág. : 199


PELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FIXAÇÃO - TERMO INICIAL - MULTA DO ART. 475-J, DO CPC - INCIDÊNCIA NA RECUSA DO PAGAMENTO - RECURSO PROVIDO - MAIORIA.
1 - A PRESTAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS É DEVIDA A PARTIR DA CITAÇÃO (§ 2º DO ART. 13 DA LEI N. 5.478/68) E NÃO DO TRANSCURSO DO PRAZO DE 30 DIAS.
Correta assertiva "b"
Art. 655-A CPC - Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequante, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.
Qual o erro da letra D?

Por favor mandem por msg!
O erro da assertiva "E" é que o exequente, nesse caso, PODE optar pela execução no local onde se encontram os bens a serem expropriados ou no domicílio do devedor, hipóteses em que solicitará ao Juizo de origem a remessa dos autos:

Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

I – os tribunais, nas causas de sua competência originária; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

Tentando elucidar o colega Daniel peguei na internet um trecho de um texto:

Enquanto o arresto constitui medida de conservação de bens patrimoniais do devedor para assegurar futuro pagamento em dinheiro, o seqüestro representa providência de preservação de coisa cuja entrega "in natura" é pretendida pelo requerente. Portanto, no arresto não interessa ao requerente o bem em si, mas sim a sua representação monetária para a garantia do pagamento do crédito que está ou será exigido em execução forçada. No sequëstro o interesse do requerente recai sobre a própria coisa sujeita a desaparecimento ou deterioração, porque é ela que se almeja ver entregue ao vencedor

Logo, pelo o que eu entendi, a entrega da coisa não visa a garantia da execução. A coisa é o próprio objeto a ser tutelado.

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