Analise as afirmativas a seguir: I. A reincidência nos crim...

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Q1703812 Direito Ambiental

Analise as afirmativas a seguir:


I. A reincidência nos crimes de natureza ambiental é uma circunstância que atenua a pena contra o crime ambiental, inclusive quando constitui ou qualifica o crime, de acordo com o artigo 15 da lei nº 9.605, de 1998.

II. O licenciamento ambiental é a base estrutural do tratamento das questões ambientais pela empresa. É através da Licença Ambiental que o empreendedor inicia seu contato com o órgão ambiental e passa a conhecer suas obrigações quanto ao adequado controle ambiental de sua atividade. A Licença Ambiental possui uma lista de restrições ambientais que devem ser seguidas pela empresa.


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I. A reincidência nos crimes de natureza ambiental é uma circunstância que atenua a pena contra o crime ambiental, inclusive quando constitui ou qualifica o crime, de acordo com o artigo 15 da lei nº 9.605, de 1998.

FALSA, visto que é uma circunstância que agrava a pena, conforme artigo 15, I, da lei 9.605/1998.

II. O licenciamento ambiental é a base estrutural do tratamento das questões ambientais pela empresa. É através da Licença Ambiental que o empreendedor inicia seu contato com o órgão ambiental e passa a conhecer suas obrigações quanto ao adequado controle ambiental de sua atividade. A Licença Ambiental possui uma lista de restrições ambientais que devem ser seguidas pela empresa.

VERDADEIRA, pois licenciamento ambiental é um instrumento utilizado com o objetivo de exercer controle prévio e de realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente. Este instrumento é um processo administrativo que resulta, ou não, na emissão de uma licença ambiental.

Logo, letra "c" é a correta.

O empreendedor não iniciaria seu contato como orgão ambiental com o estudo de ipacto ambiental a ser apresentado ao aorgão ambiental competente para depois obter (ou não) a devida licença ? Para mim essa alternativa está errada, pois o primeiro contato não se dá com a questão da licença, mas sim com a apresentação do estudo e relatorio (RIMA)

A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e também sobre a Resolução 237/1997 - CONAMA e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

I. A reincidência nos crimes de natureza ambiental é uma circunstância que atenua a pena contra o crime ambiental, inclusive quando constitui ou qualifica o crime, de acordo com o artigo 15 da lei nº 9.605, de 1998.

Falso. Na verdade, trata-se de uma hipótese que agrava a pena (e não atenua), nos termos do art. 15, I, da Lei n. 9.605/98: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

II. O licenciamento ambiental é a base estrutural do tratamento das questões ambientais pela empresa. É através da Licença Ambiental que o empreendedor inicia seu contato com o órgão ambiental e passa a conhecer suas obrigações quanto ao adequado controle ambiental de sua atividade. A Licença Ambiental possui uma lista de restrições ambientais que devem ser seguidas pela empresa.

Verdadeiro, nos termos do art. 1º, I, da Res. 237/97 - CONAMA: Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.

Gabarito: C

A Licença Ambiental é o Ato Administrativo de permissão da atividade, vem muito após o procedimento que é o Licenciamento, jamais pode ser considerado início de contato do empreendedor com o órgão ambiental.

Atenuantes de crimes ambientais:

Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

II - ter o agente cometido a infração:

a) para obter vantagem pecuniária;

b) coagindo outrem para a execução material da infração;

c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

g) em período de defeso à fauna;

h) em domingos ou feriados;

i) à noite;

j) em épocas de seca ou inundações;

l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

n) mediante fraude ou abuso de confiança;

o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

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