De acordo com a Lei n.º 9.605/98, nos casos de crimes pratic...
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Vamos analisar a questão proposta sobre responsabilidade ambiental, focando na Lei n.º 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, especialmente aqueles contra a fauna.
Tema Central: A questão aborda a responsabilidade penal ambiental em casos de crimes contra a fauna, especificando quando a pena pode ser aumentada. Para responder corretamente, é essencial compreender os fatores que agravam a pena nesses crimes.
Legislação Aplicável: A Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/98) é o principal instrumento jurídico que define sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente. Especificamente, o aumento de pena em até o triplo está previsto no artigo 15 desta lei.
Análise da Alternativa Correta (A): A alternativa A - de caça profissional refere-se à prática de caça realizada por aqueles que fazem disso seu meio de vida, geralmente em grande escala e com impacto significativo sobre a fauna. A legislação prevê o aumento da pena para desestimular tais atividades que podem ameaçar espécies animais. Isso está em consonância com a intenção da lei de proteger a biodiversidade e as espécies ameaçadas.
Exemplo Prático: Imagine um caçador que, de forma sistemática e com fins comerciais, captura e vende animais silvestres. Este tipo de ação tem um impacto severo no ecossistema e, por isso, a lei prevê um aumento de pena como forma de coibir tais práticas.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - em período proibido à caça: Embora a caça em períodos proibidos seja uma infração, ela não é uma situação que leva ao aumento da pena em até o triplo conforme o artigo 15 da Lei n.º 9.605/98. Esta condição pode levar a outras sanções, mas não o aumento triplo da pena.
C - em unidade de conservação: Praticar crimes contra a fauna em unidades de conservação é uma agravante prevista na lei, mas não é a situação que permite o aumento da pena em até o triplo, conforme especificado na questão.
D - durante a noite: Caçar à noite pode ser uma infração, mas, assim como as alternativas anteriores, não resulta no aumento da pena em até o triplo.
E - contra espécie rara: A caça de espécies raras é uma violação grave e pode levar a penalidades severas, mas, novamente, não é uma situação que aumenta a pena em até o triplo conforme a questão específica da Lei n.º 9.605/98.
Estratégia para Interpretação: Ao resolver questões jurídicas, especialmente em concursos, é crucial identificar os pontos-chave do enunciado e relacioná-los com a legislação específica. Neste caso, reconhecer o fator "caça profissional" como agravante é essencial para chegar à resposta correta.
Conclusão: A alternativa correta é a A, pois se alinha diretamente com a previsão legal de aumento de pena por caça profissional. Compreender as nuances da legislação ambiental é vital para interpretar corretamente questões como esta.
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durante a noite - contra espécie rara - em período proibido a caça - em unidade de conservação (TODAS ESSA ALTERNATIVAS AUMENTAM A PENA PELA (METADE)).
Legislador deu uma atenção especial para o EXERCÍCIO DE CAÇA PROFISSIONAL. (TRIPLICA).
Gabarito: Letra A
Anote aí: Apenas a caça profissional aumenta a pena até o triplo. As demais hipóteses aumentam a pena de metade.
Lei do Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98)
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
§ 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.
§ 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.
FORÇA E HONRA.
cAçA profissionAl.
A3 - Aumenta em 3 (triplicada)
Apenas a caça profissional aumenta a pena até o triplo. As demais hipóteses aumentam a pena de metade.
GABARITO: A
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