Considere:I. Desempenham serviço público descentralizado. I...

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Q886310 Direito Administrativo

Considere:


I. Desempenham serviço público descentralizado.

II. Sujeitam-se a controle administrativo exercido nos limites da lei.

III. Respondem diretamente pelos seus atos, ou seja, apenas no caso de exaustão de seus recursos é que irromperá responsabilidade do Estado.

IV. Não detêm capacidade de autoadministração, haja vista que tal função é considerada exclusiva do Estado.


No que concerne às características das autarquias, está correto o que consta em

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A presente questão trata das autarquias e elenca itens para que seja feito o exame da veracidade de cada um deles.

A resposta desta indagação será a opção que contiver somente a indicação dos itens corretos.

Passemos então à análise de cada item.

ITEM I: Este item está CORRETO. A criação de uma autarquia é manifestação de descentralização administrativa realizada pela Administração Pública, em que se cria uma nova entidade para prestar serviço público exclusivo do Estado;

ITEM II: Está CORRETO este item. O controle das autarquias existe nos casos, forma e modos que a lei estabelece. Na lição do Profº Celso Antonio Bandeira de Mello, “o controle das autarquias, às vezes designado, sobretudo na doutrina estrangeira, como tutela, é o poder que assiste à Administração Central de influir sobre elas com o propósito de conformá-las ao cumprimento dos objetivos públicos em vista dos quais foram criadas, harmonizando-as com a atuação administrativa global do Estado." (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 149);

ITEM III: Por ser um ente com personalidade jurídica própria, a autarquia possui sim, responsabilidade pelos atos que pratica. O Profº Celso Antonio Bandeira de Mello bem salienta, verbis:

“Por ser sujeito de direitos, a autarquia, como se disse, responde pelos próprios atos. Apenas no caso de exaustão de seus recursos é que irromperá responsabilidade do Estado; responsabilidade subsidiária, portanto. Esta se justifica, então, pelo fato de que se alguém foi lesado por criatura que não tem mais como responder por isto, quem a criou outorgando-lhe poderes pertinentes a si próprios, propiciando nisto a conduta gravosa reparável, não pode eximir-se de tais consequências. (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 153);

Portanto, este item também está CORRETO;

ITEM IV: Está INCORRETO este item. As autarquias são definidas pelo Profº Celso Antonio Bandeira de Mello como “pessoa jurídica de direito público de capacidade exclusivamente administrativa" (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 147). Ora, se o objetivo do Estado, ao criar a autarquia, foi o de descentralizar a prestação daquele serviço que é exclusivamente seu, não haveria como existir tal prestação sem que a autoridade pudesse se autoadministrar. Sua capacidade de autoadministração se limita às matérias específicas a ela destinadas por lei, pelo ente federativo que a criou, esse sim, como o poder de criar o próprio direito.

Portanto, estão corretos os itens I, II e III e a resposta da questão encontra-se na Opção D.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

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Comentários

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Gabarito letra d).

 

 

Item "I") Esse item está correto, porque a autarquia integra a administração pública indireta e é criada por intermédio de um processo denominado descentralização administrativa. Por isso, a autarquia exerce um serviço público descentralizado.

 

 

Item "II") Esse item está correto, porque a autarquia, por meio do controle finalístico (supervisão ministerial), sofre um controle administrativo do respectivo ente federativo que a criou, dentro dos limites legais. Cabe destacar que, entre a autarquia e o respectivo ente federativo que a criou, não há uma subordinação, mas sim uma vinculação.

 

 

Item "III") "Por ser sujeito de direitos, a autarquia, como se disse, responde pelos próprios atos. Apenas no caso de exaustão de seus recursos é que irromperá responsabilidade do Estado; responsabilidade subsidiária, portanto."

 

* irromper = surgir, aparecer.

 

"Tendo em vista que as autarquias caracterizam-se por possuírem personalidade jurídica própria, sendo sujeito de direitos e encargos e possuindo patrimônio e receita próprios, os bens a ela pertencentes não se confundem com os da Administração direta a que se vinculam. Apenas em caso de esgotamento dos recursos pertencentes à autarquia, possui o ente público a que a entidade autárquica está vinculada, responsabilidade subsidiária de reparar os danos."

 

Fontes: 

 

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=RESPONSABILIDADE+DO+ESTADO%2C+POR+SUA+AUTARQUIA

 

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=OR%C3%87AMENTO.+AUTARQUIA

 

** DICA: RESOLVER A Q825338.

 

 

Item "IV") Segundo a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

 

Fonte: https://www.estudegratis.com.br/dicas/o-que-e-autarquia

 

 

 

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De forma bem objetiva as características da autarquias como ente da administração indireta pública:


• Pessoa jurídica de direito público
• Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)
• Criada por lei específica
• Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.
• Vinculado a um órgão da administração direta
• Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.
• Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente
• Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.
• As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.
• Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.
• A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.
• São extintas por lei
• É tutelado pelo Estado

uas ideias fundamentais são inerentes ao princípio: de um lado, a de respeito aos direitos individuais, pelo reconhecimento de que a iniciativa privada, seja através dos indivíduos, seja através das associações, tem primazia sobre a iniciativa estatal; em consonância com essa ideia, o Estado deve abster-se de exercer atividades que o particular tem condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos; em consequência, sob esse aspecto, o princípio implica uma limitação à intervenção estatal. De outro lado, o Estado deve fomentar, coordenar, fiscalizar a iniciativa privada, de tal modo a permitir aos particulares, sempre que possível, o sucesso na condução de seus empreendimentos.

 

Esse princípio foi adotado na Constituição de 1967, com a regra de que o Estado somente deve exercer atividade econômica para subsidiar a iniciativa privada quando ela seja deficiente. Na Constituição atual, contém-se, em termos um pouco diversos, no artigo 173, caput, em que está determinado que a atividade econômica só deve ser exercida pelo Estado por motivo de segurança ou interesse coletivo relevante, conforme definido em lei. Embora previsto apenas com relação às atividades econômicas, o princípio vem sendo aplicado com relação aos serviços sociais não exclusivos do Estado. 

Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo - 2017 

Importante saber fazer questões na hora da prova, pessoal.

 

Quase todo mundo sabe que a I está certa e que a IV está errada. Pronto... sobra apenas a letra D como alternativa.

Letra (e)

 

As Autarquias serão criadas por lei. Elas são pessoas jurídicas de direito público que desevolvem atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites administrativos da lei específica que a criou, ressalta-se, que, assim como os demais entes da Adm Indireta, não estão hieraquicamente subordinadas aos demais entes federativos.

 

descentralizado  - entes

 

Matheus Carvalho

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