De acordo com a Constituição Federal de 1988, são direitos d...
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Vamos analisar a questão proposta, que nos pede para identificar qual dos direitos mencionados não é assegurado aos trabalhadores conforme o Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
O tema central da questão é sobre os direitos sociais dos trabalhadores, especificamente aqueles listados no Artigo 7º da Constituição. Este artigo estabelece uma série de direitos que visam proteger o trabalhador, garantindo condições dignas de trabalho e remuneração justa.
Para resolver essa questão, é importante conhecer quais direitos estão efetivamente listados no Art. 7º, pois a questão pede para identificar aquele que não está incluído. Vamos analisar cada alternativa:
A - Décimo terceiro salário: Este direito está previsto no inciso VIII do Art. 7º, assegurando ao trabalhador o recebimento de uma remuneração extra no final do ano. Portanto, essa alternativa está correta e não é a exceção.
B - Férias: As férias são um direito garantido pelo inciso XVII do Art. 7º, que assegura ao trabalhador um período de descanso anual, com remuneração acrescida de um terço a mais do que o salário normal. Assim, essa alternativa também está correta.
C - Aviso prévio: Este direito está assegurado pelo inciso XXI do Art. 7º, que determina a comunicação antecipada do término do contrato de trabalho. Logo, essa alternativa está correta.
D - Discriminação em razão do sexo: A questão pede para identificar a exceção, ou seja, o que não está previsto como direito. A discriminação em razão do sexo é uma prática vedada pelo Art. 7º, mas não é considerada um "direito" dos trabalhadores; na verdade, é uma proibição de prática discriminatória. Portanto, esta é a alternativa correta.
E - Repouso semanal remunerado: Este direito está garantido no inciso XV do Art. 7º, que assegura ao trabalhador um dia de descanso remunerado por semana. Assim, essa alternativa está correta.
Concluindo, a alternativa D é a correta, pois a discriminação em razão do sexo não é um direito assegurado no Art. 7º, mas sim uma prática proibida. Os outros itens são, de fato, direitos previstos no artigo mencionado.
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Comentários
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LETRA A: Art. 6, VIII - Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
LETRA B: Art 6, XVII - Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
LETRA C: Art 6, XXI - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
LETRA D: Obviamente não temos nenhum direito social que disserte acerca de qualquer forma de discriminação;
LETRA E: Art 6, XV - Repouso remunerado, preferencialmente aos domingos.
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Resposta: Assertiva D
essa foi pra não zerar
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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