Quanto à Constituição Federal de 1988, julgue o item, acerca...
É vedada a participação dos trabalhadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
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Vamos analisar a questão sobre os direitos sociais, conforme a Constituição Federal de 1988. O tema central é a participação dos trabalhadores em colegiados de órgãos públicos onde seus interesses são discutidos. A resposta correta para esta questão é a alternativa E - errado.
De acordo com o artigo 10 da Constituição Federal de 1988, é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Portanto, afirmar que é vedada a participação dos trabalhadores é um erro. A Constituição, na verdade, garante essa participação como um direito social, reforçando a importância da representatividade dos trabalhadores nas decisões que afetam suas vidas profissionais.
Para entender melhor:
- Artigo 10: "É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação."
A interpretação correta envolve reconhecer que a Constituição não apenas permite, mas garante essa participação. Isso é um reflexo do compromisso da Constituição de 1988 com a democratização das relações de trabalho e a proteção dos direitos sociais.
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Comentários
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Gabarito: Errado.
Art. 10, CF:
É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
ERRADO!
O artigo 10 da Constituição Federal de 1988 estabelece que é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Cuidado, duas palavras chaves
Art. 10, CF:➡ (..) seus interesses PROFISSIONAIS ou PREVIDENCIÁRIO sejam objeto de discussão e deliberação
objetos:
- PROFISSIONAIS
- PREVIDENCIÁRIO
A questão diz que é assegurada a participação dos trabalhadores, e está correta.
Entretanto, preste atenção porque é assegurada também a participação dos empregadores.
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