Julgue os itens que se seguem, acerca da responsabilidade ci...
Por ser considerada objetiva, a responsabilidade do hospital persiste, mesmo quando o insucesso de uma cirurgia não tenha sido decorrente de defeito no serviço por ele prestado.
Gabarito comentado
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A responsabilidade contratual pode ou não ser presumida, conforme se tenha o devedor comprometido a um resultado determinado ou a simplesmente conduzir-se de certa forma.
É o que sucede na responsabilidade do médico, que não se compromete a curar, mas a proceder de acordo com as regras e os métodos da profissão.
Assim dispõe o art. 14, § 4º, da Lei n. 8.078/90 dispõe que: “A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação da culpa”.
O Código Civil, reforça que a responsabilidade é subjetiva no artigo 951: “O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho”.
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Comentários
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Acontece aqui a quebra do nexo causal, necessário para a responsabilidade, tanto objetiva quanto subjetiva. Pois é necessário que a conduta do agente tenha relação, nem que seja indireta, com o dano produzido.
"Um dos pressupostos da responsabilidade civil é a existência de um nexo causal entre o fato ilícito e o dano por ele produzido. Sem essa relação de causalidade nao se admite a obrigação de indenizar. O artigo 186 do Código Civil exige expressamente, ao atribuir a obrigação de reparar o dano àquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar prejuízo a outrem.
O dano só pode gerar responsabilidade quando seja possível estabelecer um nexo causal entre ele e o seu autor, ou, como diz Savatier, um dano só produz responsabilidade, quando ele tem por causa uma falta cometida ou um risco legalmente sancionado." (GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil, 9 ed., São Paulo: Saraiva, 2005, p. 536)
GABARITO OFICIAL: ERRADO
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) liberou o Hospital e Maternidade São Lourenço, em Santa Catarina, de indenizar uma paciente vítima de erro médico em cirurgia de varizes. O entendimento da 2ª Seção do tribunal foi de que o hospital não pode ser responsabilizado, já que o cirurgião não prestou quaisquer serviços no interesse da instituição ou sob as suas ordens.
fonte da notícia: http://www.advsaude.com.br/noticias.php?local=1&nid=1654
O gabarito oficial não tem essa questão como certa coisa nenhuma. É só conferir.
A responsabilidade do médico é subjetiva porque baseada na culpa profissional, assim como a responsabilidade do hospital. O STJ tem apontado a responsabilidade subjetiva de hospitais e clínicas por erro médico, mesmo sendo o hospital uma pessoa jurídica. REsp 258389/SP e o REsp 908359/SC.
Se você for demandar o hospital por serviços diretamente prestados por ele, porque a comida veio estragada, a responsabilidade é objetiva. Mas se o médico vinculado a qualquer título ao hospital cometer um erro e você for demandar o hospital pelo erro do médico, que é a atividade mais importante do hospital, a responsabilidade é subjetiva
Olá, pessoal!
A banca manteve a resposta como "E", mesmo após a divulgação do Edital de Justificativas de Anulação/Alteração de Gabaritos, postado no site.
Bons estudos!
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