José da Silva contratou com a Construtora Alfa em janeiro d...
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Ano: 2017
Banca:
CONSULPLAN
Órgão:
TJ-MG
Prova:
CONSULPLAN - 2017 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção |
Q799953
Direito Civil
José da Silva contratou com a Construtora Alfa em janeiro
de 2010 a promessa de compra e venda “na planta” de uma
unidade de apartamento em um prédio de 15 andares com
3 torres, com prazo de 24 meses para a entrega das chaves,
e constou, ainda, um prazo de tolerância de 90 dias,
conforme artigo 48, § 2º da Lei nº 4.591/64, sendo
empreendimento de grande porte e em local de conhecido
interesse ambiental, mas autorizado o loteamento pela
municipalidade, via Alvará. Fez o comprador os
pagamentos de todas as parcelas contratadas. Porém,
vencidos os prazos, inclusive o de tolerância, o imóvel não
foi entregue, sendo que José da Silva ingressou com ação
de obrigação de fazer, para receber o imóvel, sob pena de
multa diária e com pedido de tutela antecipada de
urgência. O Juiz decidiu que examinaria o pedido após
prazo de defesa. A construtora alegou que ocorreu caso
fortuito e força maior, já que, além do excesso de chuvas
no período, com o aquecimento do mercado, faltou
material de construção e também mão de obra, e que esses
eventos seriam fatos notórios, portanto de conhecimento
de todos, dispensando até fazer prova neste sentido e mais
que o Ministério Público Ambiental entrou com Ação Civil
Pública e conseguiu o embargo da obra, portanto ato de
terceiro, estranho à sua vontade ou controle, vindo do
Poder Judiciário, que a isentava de responsabilidades. No
caso em exame, é correto afirmar que: