Acerca dos princípios constitucionais da administração públi...
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O erro da assertiva E está no seu final, ao afirmar que a Adm. poderá utilizar-se do seu poder de autotutela apenas quando os atos praticados estejam em desacordo com a lei. Entretanto, o princípio da autotutela tem dois aspectos:
1) o controle dos atos pelo aspecto da legalidade, em que a Adm. pode, de ofício ou de forma provocada, anular seus atos ilegais;
2) o controle sob o aspecto do mérito, em que examina a conveniencia e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo, ou seja, mesmo que o ato esteja pratica em acordo com a lei a Adm. Pública pode revogar um ato por conveniencia e oportunidade.
ALTERNATIVA D
A Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua.
Entretanto, tendo em vista que algumas informações deverão permanecer em sigilo, podemos concluir que o princípio da publicidade não é absoluto. Assim, pode-se citar como exceções ao princípio da publicidade:
- Informações que comprometam o direito a intimidade das pessoas (art. 37, §3º, II da CF): “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 5º, X da CF).
- Informações de interesse particular ou coletivo quando imprescindíveis para a segurança da sociedade ou do Estado (art. 5º, XXXIII da CF).
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