Enquanto estava trabalhando, João de Deus, servidor público ...

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Q2220481 Legislação Estadual
Enquanto estava trabalhando, João de Deus, servidor público estadual, foi comunicado do falecimento do seu companheiro, com quem mantinha união estável há mais de dez anos. Em razão do acontecimento em questão, ele poderá ausentar-se do serviço por
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Art. 30 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor público ausentar-se do serviço:

IV – por cinco dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos;

https://www3.al.es.gov.br/arquivo/documents/legislacao/html/lec461994.html

Art. 30

- Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor público ausentar-se do serviço:

I – por um dia, para apresentação obrigatória em órgão militar;

II – por um dia, a cada três meses, para doação de sangue;

III – até oito dias consecutivos, por motivo de casamento;

IV – por cinco dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge,companheiro, pais, filhos, irmãos;

V – pelos dias necessários à:

a) realização de provas ou exames finais, quando estudante matriculadoe m estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido;

b) participação de júri e outros serviços obrigatórios por Lei;

c) prestação de concurso público.

PP ES 23!

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