Na Previdência dos servidores públicos estaduais, há um ben...

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Q2220482 Legislação Estadual
Na Previdência dos servidores públicos estaduais, há um benefício destinado aos considerados ativos ou inativos, por dependente econômico. No caso, trata-se do
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CAPÍTULO II

DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Art. 194 - Os benefícios decorrentes do plano e programa único de previdência são:

I – quanto aos servidores:

  

  

c) salário-família;

d) auxílio-doença;

https://www3.al.es.gov.br/arquivo/documents/legislacao/html/lec461994.html

Art. 194 Os benefícios decorrentes do plano e programa único de previdência são:

I – quanto aos servidores:

c) salário-família;

d) auxílio-doença;

Letra b

Art. 209 da lei complementar 46 de 1994 - O salário-família é devido ao servidor público ativo ou inativo, por dependente econômico.

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