Na Previdência dos servidores públicos estaduais, há um ben...
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CAPÍTULO II
DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Art. 194 - Os benefícios decorrentes do plano e programa único de previdência são:
I – quanto aos servidores:
c) salário-família;
d) auxílio-doença;
https://www3.al.es.gov.br/arquivo/documents/legislacao/html/lec461994.html
Art. 194 Os benefícios decorrentes do plano e programa único de previdência são:
I – quanto aos servidores:
c) salário-família;
d) auxílio-doença;
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