A respeito do regime constitucional do empregado público, c...
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GABARITO: LETRA D
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
STF. Plenário. RE 688.267/CE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, redator do acórdão Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 28/02/2024 (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1.022) (Info 1126)
Em resumo:
Justiça do trabalho = empregado público x Justiça comum = servidor público
STF - A Justiça Comum é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas
STF - Justiça Comum a competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o poder público em que se discuta direito de natureza administrativa
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