A respeito do direito à informação (transparência pública e ...
A respeito do direito à informação (transparência pública e acesso à informação), julgue o item.
De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, não sendo
possível conceder o acesso imediato à informação
requerida, o órgão ou a entidade que receber o
pedido, deverá, em prazo não superior a vinte dias,
comunicar a data, o local e o modo para se realizar a
consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão,
quando não houver óbice ao fornecimento por esse
órgão ou por essa entidade.
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LAI
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo de até 20 dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
O problema é que na própria lei diz que o prazo de 20 pode ser prorrogado.
§ 2º O prazo de até 20 dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. Então pode o prazo seja ser prorrogado..
Na verdade, creio que o certo mesmo seria esta questão estar errada, visto que há possibilidade de dilatação do prazo de 20 dias por mais 10 por meio de justificativa expressa.
CERTO
Se há a possibilidade de prorrogar por mais 10, por meio de justificativa expressa, não há como afirmar o que diz na questão "em prazo não superior a vinte dias"
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