Sobre o poder familiar, é correto afirmarque:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) a alienação parental é causa de destituição do poder familiar;
Lei 12.318/10:
Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
VII - declarar a suspensão da autoridade parental
A alienação parental é causa de suspensão da autoridade parental.
Incorreta letra “A".
B) o filho não reconhecido pelo pai fica sob o poder familiar exclusivo da mãe;
Código Civil:
Art. 1.633. O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor.
O filho não reconhecido pelo pai fica sob o poder familiar exclusivo da mãe.
Correta letra 'B". Gabarito da questão.
C) o poder familiar será suspenso em caso de falta de recursos materiais para a criação dos filhos;
Lei nº 8.069/90:
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
O poder familiar não será suspenso em caso de falta de recursos materiais para a criação dos filhos.
Incorreta letra “C".
D) o exercício da tutela decorre da plenitude do poder familiar;
Código Civil:
Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.
O exercício da tutela ocorre em caso de os pais decaírem do poder familiar.
Incorreta letra “D".
E) a morte dos adotantes restabelece o poder familiar dos pais naturais.
Lei nº 8.069/90:
Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder poder familiar dos pais naturais. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
Incorreta letra “E".
Gabarito: Alternativa B
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
É o que diz o art. 1.633 do Código Civil:
Art. 1.633. O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor.
Com relação à Alienação Parental, objeto da Lei 12.318/2010, veja-se que não há previsão de destituição do poder familiar, apenas a sua suspensão:
Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III - estipular multa ao alienador;
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
VII - declarar a suspensão da autoridade parental.
Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.
Abraço.
d) ERRADA - "Os filhos menores são postos em tutela: (...) em caso de os pais decaírem do poder familiar" (art. 1.728, II, do CC).
c) Art. 23. do ECA A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poderpoder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência
d)" constata-se que o exercício da tutela é incompatível com o poder familiar, uma vez que, estando os pais vivos e não tendo assento nenhuma das condições que dão azo à suspensão ou à destituição daquele, o encargo parental será exercido de forma plena, mesmo que o um dos genitores venha contrair matrimônio ou união estável com outrem. No que concerne ao tutor, verifica-se que o indivíduo exerce um múnus público, que é delegado pelo Ente Estatal, o qual transfere a uma terceira pessoa o encargo de zelar pela criação, educação e pelos bens da criança ou do adolescente postos sob a tutela. Obtempera, com bastante propriedade, a festejada doutrinadora Maria Helena Diniz quando leciona que “o tutor passará a ter o encargo de dirigir a pessoa e de administrar os bens do menor que não se encontra sob o poder familiar do pai ou da mãe, zelando pela sua criação, educação e haveres”"
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-instituto-da-tutela-comentarios-ao-direito-assistencial-em-materia-de-familia,37501.html
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo