Sobre o poder familiar, é correto afirmarque:

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Ano: 2011 Banca: FUJB Órgão: MPE-RJ Prova: FUJB - 2011 - MPE-RJ - Analista - Processual |
Q252575 Direito Civil
Sobre o poder familiar, é correto afirmarque:

Alternativas

Gabarito comentado

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Analisando as alternativas:

A) a alienação parental é causa de destituição do poder familiar;


Lei 12.318/10:

Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 

VII - declarar a suspensão da autoridade parental

A alienação parental é causa de suspensão da autoridade parental.

Incorreta letra “A".


B) o filho não reconhecido pelo pai fica sob o poder familiar exclusivo da mãe;


Código Civil:

Art. 1.633. O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor.

O filho não reconhecido pelo pai fica sob o poder familiar exclusivo da mãe.

Correta letra 'B". Gabarito da questão.


C) o poder familiar será suspenso em caso de falta de recursos materiais para a criação dos filhos;


Lei nº 8.069/90:


Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar.      (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

O poder familiar não será suspenso em caso de falta de recursos materiais para a criação dos filhos.

Incorreta letra “C".


D) o exercício da tutela decorre da plenitude do poder familiar;

Código Civil:

Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

O exercício da tutela ocorre em caso de os pais decaírem do poder familiar.

Incorreta letra “D".


E) a morte dos adotantes restabelece o poder familiar dos pais naturais.

Lei nº 8.069/90:


Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder poder familiar dos pais naturais.       (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.

Incorreta letra “E".

Gabarito: Alternativa B

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Comentários

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Letra B.

É o que diz o art. 1.633 do Código Civil:

Art. 1.633. O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor.

Com relação à Alienação Parental, objeto da Lei 12.318/2010, veja-se que não há previsão de destituição do poder familiar, apenas a sua suspensão:

Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:

I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

III - estipular multa ao alienador;

IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

VII - declarar a suspensão da autoridade parental.

Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

Abraço.

d) ERRADA - "Os filhos menores são postos em tutela: (...) em caso de os pais decaírem do poder familiar" (art. 1.728, II, do CC).

c) Art. 23. do ECA A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poderpoder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência

d)" constata-se que o exercício da tutela é incompatível com o poder familiar, uma vez que, estando os pais vivos e não tendo assento nenhuma das condições que dão azo à suspensão ou à destituição daquele, o encargo parental será exercido de forma plena, mesmo que o um dos genitores venha contrair matrimônio ou união estável com outrem. No que concerne ao tutor, verifica-se que o indivíduo exerce um múnus público, que é delegado pelo Ente Estatal, o qual transfere a uma terceira pessoa o encargo de zelar pela criação, educação e pelos bens da criança ou do adolescente postos sob a tutela. Obtempera, com bastante propriedade, a festejada doutrinadora Maria Helena Diniz quando leciona que “o tutor passará a ter o encargo de dirigir a pessoa e de administrar os bens do menor que não se encontra sob o poder familiar do pai ou da mãe, zelando pela sua criação, educação e haveres”"

Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-instituto-da-tutela-comentarios-ao-direito-assistencial-em-materia-de-familia,37501.html

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