O Estatuto do Desarmamento provocou impactos sociais que do...

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Q455159 Direito Penal
O Estatuto do Desarmamento provocou impactos sociais que dotaram o ordenamento jurídico de um importante instrumento de cidadania, restringindo os privilégios relativos a aquisição e porte de arma de fogo à categorias que necessitem dela como instrumentos de trabalho ou para segurança própria, em situações específicas. É vedado o porte de arma de fogo para os
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Lei nº10.826/03

Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

(...)

IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;


Gabarito:"A"

Lembrando que quando se tratar de guardas municipais, há de se considerar o seguinte :

 

I - Municípios com mais de 50 mil e até 500 mil hab.                      -             Porte só  em serviço .

 

II - guardas de municípios que integram regiões metropolitanas       -              Porte só em serviço 

 

II - Municípios com mais de 500 mil habitantes                              -             Pote Fora de serviço, mas só na área que abrange o respectivo                                                                                                                              município. 

É vedado aos integrantes das guardas municipais dos Municípios com até 40.000 (quarenta mil) habitantes, quando em serviço.

A questão deixa a entender que só não é permitido em serviço, nas demais situações será permitido?

Questão confusa.

Já sabemos, pelo enunciado, qual o pisicionamento da FCC quanto ao estatuto do desarmamento. Ela só esqueceu de dizer que o famigerado estatuto não é eficaz em restringir o acesso às armas pelos marginais que assolam a sociedade.

Lastimável.

LETRA A

 

Esquematizando o Art. 6º, IV e §7º:

 

- municípios com população abaixo de 50.000 habitantes: PORTE VEDADO, a não ser que esse município integre REGIÃO METROPOLITANA. Neste caso o porte será apenas para quando estiver de serviço e não é nacional. Logo, por exemplo, numa Região Metropolitana de uma capital de estado em que um dos municípios que a compõe possui população de 40.000 habitantes não poderiam seus guardas municipais ter o porte (mesmo em serviço), pois o número de habitantes dessa cidade não permite. No entanto, como faz parte de uma região metropolitana, essa cidade de 40 mil habitantes cairá na regra das cidades com população entre 50 mil e 500 mil habitantes;

 

- municípios com população acima de 50.000 até 500.000 habitantes: PORTE PERMITIDO, sendo indiferente se faz parte ou não de região metropolitana. O porte é apenas para quando estiver de serviço e não é nacional; e

 

- municípios capital de estado da federação ou com população acima de 500.000 habitantes: PORTE PERMITIDO, sendo autorizado para quando não estiver em serviço. O porte não é nacional.

 

CONCLUSÃO: o porte das GCM nunca serão nacionais e seus agentes somente poderão ter fora de serviço quando pertencerem a capitais de estados ou sua popuação for maior do que 500.000 habitantes.

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