O veículo de uma prefeitura sofreu perda total em acidente d...

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Q17595 Direito Processual Civil - CPC 1973
O veículo de uma prefeitura sofreu perda total em acidente de trânsito causado por outro veículo particular. Procurado para ressarcir os danos, orçados em 200 saláriosmínimos, o causador do acidente não foi encontrado. Sendo desconhecido seu paradeiro, não coube à prefeitura outra alternativa a não ser ingressar com ação em juízo.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

A ação a ser proposta pela prefeitura deverá ser pelo procedimento ordinário, pois, no procedimento sumário, por sua celeridade, não há citação por edital.
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Para resolver a questão apresentada, é necessário compreender o tema de competência e procedimentos processuais no Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), com especial atenção para os procedimentos ordinário e sumário.

O enunciado aborda uma situação em que a prefeitura, proprietária de um veículo que sofreu dano, precisa ingressar com uma ação judicial para obter ressarcimento. O detalhe crucial é que o paradeiro do causador do acidente é desconhecido. Isso nos leva a analisar qual procedimento é adequado e se é possível a citação por edital no procedimento sumário.

De acordo com o CPC/73, o procedimento sumário é aplicável para causas de até 60 salários mínimos, conforme o artigo 275, inciso II. No entanto, a questão menciona que o valor é de 200 salários mínimos, o que já inviabilizaria o procedimento sumário por esse critério.

Ainda que considerássemos a possibilidade de adequação ao procedimento sumário, o artigo 231, inciso II do CPC/73 estabelece que a citação por edital é, sim, possível dentro desse procedimento, ao contrário do que sugere a questão.

Portanto, o item é classificado como ERRADO porque a afirmação de que não há citação por edital no procedimento sumário está equivocada. Além disso, o valor da causa já direcionaria para o procedimento ordinário, independentemente da possibilidade de citação por edital.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa teve seu carro danificado em um acidente, e o responsável fugiu. Se o valor dos danos fosse de 50 salários mínimos e o paradeiro do causador fosse desconhecido, a citação por edital seria legítima no procedimento sumário, demonstrando que a afirmação da questão não está correta.

Para evitar pegadinhas como essa, é essencial verificar os critérios de valor e entender as modalidades de citação permitidas em cada procedimento. O conhecimento das regras do CPC/73 sobre competência e procedimentos pode evitar erros de interpretação.

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Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
É bom ressaltar que a PREFEITURA não tem personalidade jurídica e sim o MUNICÍPIO. Assim, prefeituras não ajuizam ações.
Nas causas, qualquer que seja o valor, de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre, observar-se-á o procedimento sumário. O procedimento ordinário, é incabível.
Entendi que o ponto da questão é sobre a citação por edital... Como não há nada a respeito da proibição de citação por edital no capítulo que trata do procedimento sumário, subentende-se que não há regra especial, logo, observa-se o disposto para o ordinário, sendo, portanto, cabível essa modalidade de citação. Quanto a não caber o procedimento ordinário, não concordo, pois onde cabe o mais (restrito, no caso), cabe o menos (restrito)...
Procedimento é matéria de ordem pública, não cabendo as partes optar pelo procedimento ordinário quando a lei prevê o rito sumário. No entanto, se não for arguida a nulidade, o processo que deveria ter seguido o sumário, mas se desenvolveu e chegou ao seu fim pelo rito ordinário, NÃO é nulo,notadamente porque o ordinário é mais amplo, propiciando maior dilação probatória, salvo claro se demonstrado prejuízo. Quanto à citação por edital no procedimento sumário, o CPC silencia a respeito, devendo-se, neste caso, aplicar subsidiariamente o previsto no procedimento ordinário. Diferentemente seria se se tratasse dos juizados especiais, posto que a lei 9.099/95 veda expressamente, em seu art.18, parágrafo 2º, a citação por edital.

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