Determinado vereador, ao elaborar um projeto de lei, solicit...
A assessoria respondeu corretamente, com base na Lei Complementar nº 95/98, que a referida cláusula, na situação descrita na narrativa:
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LC 95/1998, Art. 9o A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
Art. 9 A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.
Gabarito: letra E
Art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.
Não é permitida a utilização da fórmula genérica "revogam-se as disposições em contrário".
Assim, embora ainda possa existir a revogação tácita , o mandamento da técnica legislativa é que se faça a revogação expressamente, até mesmo por questões de clareza e segurança jurídica.
Fonte: Processo Legislativo Constitucional - João Trindade Cavalcante Filho
Acho que essas bancas possuem hermeneutas bem fracos. o Art. 9º prevê que, caso conste cláusula de revogação, esta "deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.", e não que a CLÁUSULA É OBRIGATÓRIA.
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