Lei 11.079/2004 institui normas gerais para licitação e con...
I. Eficiência no cumprimento das missões das empresas e no emprego dos recursos da sociedade, bem como é vedado o uso de recursos internacionais.
II. Respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução.
III. Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.
IV. Responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias.
Admite-se como diretrizes, para a referida parceria, o que consta
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Assim sendo, cumpre acionar o disposto no art. 4º do aludido diploma legal, que abaixo transcrevo:
"Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I - eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
II - respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
III - indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
IV - responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
V - transparência dos procedimentos e das decisões;
VI - repartição objetiva de riscos entre as partes;
VII - sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria."
Com apoio no rol de diretrizes acima, percebe-se que as assertivas II, III e IV, propostas pela Banca, correspondem, com perfeição, respectivamente, aos incisos II, III e IV do texto legal.
Por seu turno, a assertiva I revela-se em dissonância da regra vazada no inciso I, que estabelece como diretriz, em verdade, a eficiência no cumprimento das missões de Estado, e não das empresas, e no emprego dos recursos da sociedade. A norma, ademais, não contém vedação ao uso de recursos internacionais, tal como foi colocado pela Banca.
Do exposto, estão corretas as proposições II, III e IV.
Gabarito do professor: D
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Gabarito: D
Lei 11.079/2004
Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias.
TODA HONRA E TODA GLÓRIA É DADA A TI, OH PAI!!
O EFICIÊNTE RESPEITO DOS DESTINATÁRIOS É INDELEGÁVEL E RESPONSÁVEL.
Eu estive aqui, mesmo cansado, mesmo pensando em desisitir
eu só vou parar quando estiver aprovado
Go_concursiero_RN
PP - CE
Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
V – transparência dos procedimentos e das decisões;
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
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