Lei 11.079/2004 institui normas gerais para licitação e con...

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Q2220521 Direito Administrativo
Lei 11.079/2004 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I. Eficiência no cumprimento das missões das empresas e no emprego dos recursos da sociedade, bem como é vedado o uso de recursos internacionais.
II. Respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução.
III. Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.
IV. Responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias.

Admite-se como diretrizes, para a referida parceria, o que consta
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Cuida-se de questão em que a banca demandou conhecimento pertinentes ao tema das parcerias público-privadas, que estão disciplinadas pela Lei 11.079/2004, bem assim, de modo mais especial, no que concerne às diretrizes ali estabelecidas.

Assim sendo, cumpre acionar o disposto no art. 4º do aludido diploma legal, que abaixo transcrevo:

"Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

I - eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

II - respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

III - indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

IV - responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

V - transparência dos procedimentos e das decisões;

VI - repartição objetiva de riscos entre as partes;

VII - sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria."

Com apoio no rol de diretrizes acima, percebe-se que as assertivas II, III e IV, propostas pela Banca, correspondem, com perfeição, respectivamente, aos incisos II, III e IV do texto legal.

Por seu turno, a assertiva I revela-se em dissonância da regra vazada no inciso I, que estabelece como diretriz, em verdade, a eficiência no cumprimento das missões de Estado, e não das empresas, e no emprego dos recursos da sociedade. A norma, ademais, não contém vedação ao uso de recursos internacionais, tal como foi colocado pela Banca.

Do exposto, estão corretas as proposições II, III e IV.


Gabarito do professor: D

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Gabarito: D

Lei 11.079/2004

Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias.

TODA HONRA E TODA GLÓRIA É DADA A TI, OH PAI!!

O EFICIÊNTE RESPEITO DOS DESTINATÁRIOS É INDELEGÁVEL E RESPONSÁVEL.

Eu estive aqui, mesmo cansado, mesmo pensando em desisitir

eu só vou parar quando estiver aprovado

Go_concursiero_RN

PP - CE

Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

  I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

  II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

  III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

  IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

  V – transparência dos procedimentos e das decisões;

  VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

  VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

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