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Q2007343 Legislação de Trânsito
A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor, EXCETO:
Alternativas

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Vamos analisar a questão que trata da confirmação da alteração da capacidade psicomotora sob a influência de álcool ou substância psicoativa. O tema está relacionado aos crimes de trânsito previstos na legislação brasileira, especificamente no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo o CTB, a comprovação de que um condutor está sob efeito de álcool ou drogas pode ser feita por diversos métodos. O foco da questão é identificar qual dos procedimentos listados não é uma forma de se comprovar essa influência.

A alternativa correta é a A: Verificação de um sinal que indique a alteração da capacidade psicomotora do condutor. Essa alternativa está correta como exceção porque, apesar de sinais visíveis poderem indicar suspeita, a legislação exige métodos mais objetivos e documentados para confirmação legal.

Vamos analisar as alternativas para entender por que as demais estão incorretas:

  • B - Exame de sangue: Este é um método claro e objetivo para detectar a presença de álcool ou drogas no organismo, portanto, é aceito pela legislação.
  • C - Exames realizados por laboratórios especializados: Assim como o exame de sangue, exames laboratoriais são métodos reconhecidos para a detecção de substâncias psicoativas.
  • D - Teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar: Comumente conhecido como "bafômetro", este é um dos métodos mais comuns e aceitos para medir a quantidade de álcool no corpo.
  • E - Prova testemunhal, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido: A legislação permite o uso de qualquer meio de prova legalmente aceito, incluindo testemunhas e gravações, para comprovar a influência de álcool ou drogas.

Portanto, a alternativa A é a única que não se encaixa nos métodos aceitos para confirmação legal, pois depende apenas de observação subjetiva.

Uma dica importante para interpretar questões como esta é sempre buscar entender o que a legislação exige como prova válida e o que pode ser apenas indício ou suspeita.

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Comentários

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Meio estranho esse gabarito !!!!

§ 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por: (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

§ 2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

§ 3º O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

§ 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO 

Não é apenas um sinal; e sim um conjunto de sinais.

Resposta: A

Aonde no CTB que traz que os exames serão realizados

em laboratórios especializados? Em qual artigo?

Se a letra A está errada por que o examinador quer

exatamente a letra da lei e não considera UM SINAL, mas SINAIS.

A letra C também está errada, pois o CTB não menciona em

artigo nenhum exame realizado por laboratórios especializados.

A única menção no CTB de laboratórios, é referente a laboratórios

CREDENCIADOS.

Se você errou foi tentando acertar!

A resposta será obtida da leitura da Resolução nº 432 do Contran, in verbis:

" [...]

Art. 3º A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo

automotor:

I – exame de sangue

II – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência

III – teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (bafômetro)

IV – verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor

[...] "

Nota-se que no inciso IV, do art. 3º, a verificação é de sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora (no plural), ou seja, a averiguação se dará através de um conjunto de indicativos da embriaguez.

A questão queria a INCORRETA.

Gab. A

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